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Ressarcimento do ICMS ST

Pedro Jorge da Silva Junior

Pedro Jorge da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 16:01

Caros colegas, boa tarde.

Sou um operador logístico que distribui materiais a nível nacional por conta e ordem de terceiros. Recebemos estes itens com CFOP 5.949 - Remessa Para Distribuição - CST X10 e X60. Quando recebo com a CST X60 é o meu maior problema, pois, fiscalmente, quando eu enviar esse material para outro Estado, vou precisar tributar a mercadoria. 

E é quando surge as minhas dúvidas: 

1º - Vou precisar emitir alguma GNRE ou Guia do Estado do Destino referente ao ICMS ST cobrado anteriormente? 
2º - Posso solicitar o ressarcimento do ICMS-ST que veio informado nas TAGS do arquivo XML do meu cliente? 
3° - Como isso pode ou deve ser feito? 


Agradeço desde já a toda a atenção. 

Pedro Jorge
Oculto

Obrigado!
Pedro Jorge
Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 17:31

Boa tarde Pedro,

1º - Vou precisar emitir alguma GNRE ou Guia do Estado do Destino referente ao ICMS ST cobrado anteriormente? 

Sim. Caso no Estado de destino essa mercadoria faça parte do Protocolo ou Convênio ICMS ST. (Se o destinatário for PJ com IE com intuito de revender essas mercadorias), terá que realizar o cálculo e recolhimento da GNRE para a IE de destino.

2º - Posso solicitar o ressarcimento do ICMS-ST que veio informado nas TAGS do arquivo XML do meu cliente? 

Eis aqui uma questão complicada,  " eu acho complicada", buscar esse ressarcimento no seu estado, mas claro que existe meios, por processo administrativo que deve estar disponível no site da Sefaz. (Peço ajuda dos colegas da região para responder essa questão).

3° - Como isso pode ou deve ser feito? 

Deixo em aberto para os amigos que possam contribuir nessa resposta.

Att.
Luciano

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