1) Quando compro um produto para revenda vinda de outro estado que é do convenio 52/91 sendo itens de materiais elétricos, a carga tributaria sendo 8,8%. Eu reduzo a minha carga tributaria de ICMS e ST iguais, mas para achar a MVA destes produtos eu faço um calculo pois não tem MVA para esta carga tributária.
RESP. Aqui vc está tratando de produtos industriais e está adquirindo do Espírito Santo ou de algum Estado das Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Isso porque a carga tributária de 8,8% nas operações interestaduais somente ocorrem quando advindos desses Estados. (Conforme cláusula primeira, I, 'b', Convênio 52/91).
Nas operações internas (qualquer Estado), com esses produtos industriais, a carga tributária também é 8,8%.
Como o ICMS ST é um ICMS interno ao Estado, então, utiliza-se 8,8% também, cláusula primeira, II, Convênio 52/91.
2) Porém eu comprando de outro fornecedor produtos deste mesmo convenio , mas produtos agricolas , eu vi que eles reduzem a Base de ICMS a 7% e o ST eles dizem usar a MVA interna e reduz a 5,6%. fiquei na duvida pq neste segundo usam desta forma e no primeiro não?
RESP. Produtos agrícolas são da cláusula segunda, outros percentuais!
Como vem a 7% nas operações interestaduais, então, está adquirindo dos mesmos Estados citado no item 1 (cláusula segunda, I, "b', convenio 52/91. Como dito acima, o ICMS ST é um ICMS interno ao Estado e como tal a carga tributária é 5,6% (cláusula segunda, II, convenio 52/91).
Assim, está tudo correto!