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RECOLHIMENTO ICMS ST REFERENTE ÀS INDÚSTRIAS

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 08:58

Bom dia,
alguém saberia me informar, pois não consigo encontrar uma resposta certa, se uma indústria comprar uma mercadoria de outro estado que não tem protocolo de ICMS e esta mercadoria é sujeita ao ICMS ST no estado destino, se a indústria deve recolher, mesmo que não utilize a mercadoria para revenda?
Estamos com um cliente nesta situação no escritório onde trabalho, por isso agradeço qualquer ajuda.

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 14:54

Boa tarde,

"se uma indústria comprar uma mercadoria de outro estado que não tem protocolo de ICMS e esta mercadoria é sujeita ao ICMS ST"

Não se aplica:...

III - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;

...


"se a indústria deve recolher, mesmo que não utilize a mercadoria para revenda?"

    * Tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual.

Veja o protocolo 142/2018.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18

Att,
Luciano


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