Ingrid Farabulini
Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) ComputadorOlá meninos, boa tarde! :)
Serei mais breve possível para não tomar muito seu tempo! Desde já agradeço pelo interesse em ajudar.
Tenho uma dúvida relacionada aos destaques dos impostos em cada item que passam a ser obrigatórios no momento em que a empresa troca o Código do Regime Tributário 1 (Simples Nacional) para o 2 (Simples Nacional - excesso sub limite de receita bruta/SP). Lembrando que só compro de fornecedores em São Paulo/SP e só realizo vendas dentro de São Paulo/SP. Vamos a configuração:
Dados da minha empresa:
- Tipo: varejo (venda de mercadorias adquiridas da indústria);
- Estado: SP (só compro de indústrias dentro de SP também);
- Código do Regime Tributário (CRT): 2 (excesso sub limite de receita bruta/SP).
Dados do fornecedor:
- Tipo: indústria;
- Estado: SP;
- Código do Regime Tributário (CRT): 3 (normal).
O fornecedor emitiu uma NF-e de saída contra a minha empresa, contendo dois itens, um com ICMS-ST e outro sem ST. Vou destacar o primeiro item, com ICMS-ST:
CFOP: 5401;
CST: 010;
NCM: 84818011;
CEST: 1007900;
VALOR PRODUTO: R$ 518,46.
IMPOSTOS:
(ICMS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(ICMS) -> PERCENTUAL: 18%;
(ICMS) -> VALOR: R$ 93,32.
(ICMS-ST) -> MVA: 71%;
(ICMS-ST) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 886,57;
(ICMS-ST) -> PERCENTUAL: 18%;
(ICMS-ST) -> VALOR: R$ 66,26.
(IPI) -> ENQUADRAMENTO: 999;
(IPI) -> CST: 51;
(PIS) -> CST: 01;
(PIS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(PIS) -> PERCENTUAL: 1,65%;
(PIS) -> VALOR: R$ 8,55.
(COFINS) -> CST: 01;
(COFINS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(COFINS) -> PERCENTUAL: 7,60%;
(COFINS) -> VALOR: R$ 39,40.
PERGUNTA 1: Na minha NF-e de venda emitida contra uma empresa que irá revender o produto, sou obrigada a destacar os impostos ICMS, ICMS-ST e usar a CFOP 5405 com CST 060?
PERGUNTA 2: Na minha NF-e de venda emitida contra um consumidor final, sou obrigada a destacar os impostos ICMS, ICMS-ST e usar CFOP 5405 com CST 060?
No aguardo.
Gratidão ;)