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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CRT=2 (Destaques de impostos agora obrigatórios)

Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 10:08

Olá meninos, boa tarde! :)

Serei mais breve possível para não tomar muito seu tempo! Desde já agradeço pelo interesse em ajudar.

Tenho uma dúvida relacionada aos destaques dos impostos em cada item que passam a ser obrigatórios no momento em que a empresa troca o Código do Regime Tributário 1 (Simples Nacional) para o 2 (Simples Nacional - excesso sub limite de receita bruta/SP). Lembrando que só compro de fornecedores em São Paulo/SP e só realizo vendas dentro de São Paulo/SP.  Vamos a configuração:

Dados da minha empresa:
Tipo: varejo (venda de mercadorias adquiridas da indústria);
Estado: SP (só compro de indústrias dentro de SP também);
Código do Regime Tributário (CRT): 2 (excesso sub limite de receita bruta/SP).

Dados do fornecedor:
Tipo: indústria;
Estado: SP;
Código do Regime Tributário (CRT): 3 (normal).

O fornecedor emitiu uma NF-e de saída contra a minha empresa, contendo dois itens, um com ICMS-ST e outro sem ST. Vou destacar o primeiro item, com ICMS-ST:

CFOP: 5401;
CST: 010;
NCM: 84818011;
CEST: 1007900; 
VALOR PRODUTO: R$ 518,46.

IMPOSTOS:
(ICMS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(ICMS) -> PERCENTUAL: 18%;
(ICMS) -> VALOR: R$ 93,32.

(ICMS-ST) -> MVA: 71%;
(ICMS-ST) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 886,57;
(ICMS-ST) -> PERCENTUAL: 18%;
(ICMS-ST) -> VALOR: R$ 66,26.

(IPI) -> ENQUADRAMENTO: 999;
(IPI) -> CST: 51;

(PIS) -> CST: 01;
(PIS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(PIS) -> PERCENTUAL: 1,65%;
(PIS) -> VALOR: R$ 8,55.

(COFINS) -> CST: 01;
(COFINS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(COFINS) -> PERCENTUAL: 7,60%;
(COFINS) -> VALOR: R$ 39,40.

PERGUNTA 1: Na minha NF-e de venda emitida contra uma empresa que irá revender o produto, sou obrigada a destacar os impostos ICMS, ICMS-ST e usar a CFOP 5405 com CST 060?

PERGUNTA 2: Na minha NF-e de venda emitida contra um consumidor finalsou obrigada a destacar os impostos ICMS, ICMS-ST e usar CFOP 5405 com CST 060?

 No aguardo.
Gratidão ;)

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:16

Olá Ingrid Farabulini

PERGUNTA 1: Na minha NF-e de venda emitida contra uma empresa que irá revender o produtosou obrigada a destacar os impostos ICMS (próprio), ICMS-ST e usar a CFOP 5405 com CST 060?
R = Você é substituída tributária. Sua Revenda é Varejista. Mas me explique melhor essa situação de "NF-e de venda emitida contra uma empresa que irá revender o produto". Você não disse que é varejista? Que tipo de atividade exerce essa empresa? Revenda de que?

PERGUNTA 2: Na minha NF-e de venda emitida contra um consumidor finalsou obrigada a destacar os impostos ICMS (próprio), ICMS-ST e usar CFOP 5405 com CST 060?
R = Destacaria o ICMS na revenda de produtos tributados normalmente, apenas.

PERGUNTA 3: Com relação ao cálculo do ICMS próprio, na minha NF-e de saída faço o cálculo em cima do meu preço de venda. Ex: ( [BC=Preço de Venda] x [18%] = [Valor do ICMS]). Já com relação ao ICMS-ST, como faço esse cálculo?
R = Isso! Sobre o ICMS está correto. Só observe pelo NCM do produto se ele não tem algum tipo de redução na base de calculo, e até mesmo situações de redução. Só conhecendo a mercadoria para saber.
Em relação ao ICMS-ST não haveria calculo, pois você é uma Revenda, correto?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 19:27

Adilson Castro de Queiroz, boa noite!

Agradeço por estar tentando ajudar. Não me leve a mal, mas acredito que você acabou não observando o fluxo correto desde a compra até a venda, acabou me confundindo como revenda, por isso gerou dúvida logo na primeira pergunta e as demais respostas acabaram incompatíveis ao meu leigo olhar. =( Volto a dizer, não se chateie, a pergunta não é fácil mesmo e tende ao erro.

Mas me explique melhor essa situação de "NF-e de venda emitida contra uma empresa que irá revender o produto". Você não disse que é varejista? Que tipo de atividade exerce essa empresa? Revenda de que?
Sim, sou varejista, não sou revenda, só compro de atacadista/indústria. ramo de hidráulica e só vendo para dentro de SP. Devido a Black Friday, vou ter dois itens em uma super promoção que consegui com o fornecedor. O problema (ou não) é um vizinho duas quadras distante da minha loja que soube da promoção e quer comprar uma caixa de cada um desses itens para ele revender na loja dele, só que ele quer a NF-e emitida contra a loja dele não seja como "consumidor final".

Vamos lá novamente:

Tenho uma dúvida relacionada aos destaques dos impostos em cada item que passam a ser obrigatórios no momento em que a empresa troca o Código do Regime Tributário 1 (Simples Nacional) para o 2 (Simples Nacional - excesso sub limite de receita bruta/SP). Lembrando que só compro de fornecedores em São Paulo/SP e só realizo vendas dentro de São Paulo/SP.  Vamos a configuração:

Dados da minha empresa:
Tipo: varejo (venda de mercadorias adquiridas da indústria);

Estado: SP;
Código do Regime Tributário (CRT): 2 (excesso sub limite de receita bruta/SP).

Dados do fornecedor:
Tipo: indústria;

Estado: SP;
Código do Regime Tributário (CRT): 3 (normal).

fornecedor (indústria) emitiu uma NF-e de saída contra a minha empresa, contendo dois itens, um com ICMS-ST e outro sem ST. Vou destacar o primeiro item, com ICMS-ST:

CFOP: 5401;
CST: 010;
NCM: 84818011;
CEST: 1007900; 
VALOR PRODUTO: R$ 518,46.

IMPOSTOS:
(ICMS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(ICMS) -> PERCENTUAL: 18%;
(ICMS) -> VALOR: R$ 93,32.

(ICMS-ST) -> MVA: 71%;
(ICMS-ST) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 886,57;
(ICMS-ST) -> PERCENTUAL: 18%;
(ICMS-ST) -> VALOR: R$ 66,26.

(IPI) -> ENQUADRAMENTO: 999;
(IPI) -> CST: 51;

(PIS) -> CST: 01;
(PIS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(PIS) -> PERCENTUAL: 1,65%;
(PIS) -> VALOR: R$ 8,55.

(COFINS) -> CST: 01;
(COFINS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(COFINS) -> PERCENTUAL: 7,60%;
(COFINS) -> VALOR: R$ 39,40.

PERGUNTA 1: Na minha NF-e de venda emitida contra uma empresa que irá revender o produtosou obrigada a destacar os impostos ICMS, ICMS-ST e usar a CFOP 5405 com CST 060 para o item mostrado acima?

PERGUNTA 2: Na minha NF-e de venda emitida contra um consumidor final, sou obrigada a destacar os impostos ICMS, ICMS-ST e usar CFOP 5405 com CST 060 para o item mostrado acima?

Obrigada! Fico no aguardo por mais repostas possíveis. ;)

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:02

Bom dia Ingrid Farabulini

Sobre sua colocação:

Sim, sou varejista, não sou revenda, só compro de atacadista/indústria. ramo de hidráulica e só vendo para dentro de SP. 
Desculpe, mas preciso que você dê o seu conceito de Varejista para que melhor entenda o caso. Ou coloque para nós aqui o CNAE correspondente a esse faturamento que pretende fazer.

Sobre sua colocação:

Não me leve a mal, mas acredito que você acabou não observando o fluxo correto desde a compra até a venda, acabou me confundindo como revenda, por isso gerou dúvida logo na primeira pergunta e as demais respostas acabaram incompatíveis ao meu leigo olhar.
Entendi muito bem o fluxo da operação. Talvez o entrave esteja no que temos de conceito sobre "varejo". Por isso o CNAE correspondente a operação ajudaria muito neste caso.

E essa também pode ser a dúvida de dezenas de pessoas que já acessaram esse tópico e não conseguiram iniciar um procedimento de ajuda.

Aguardamos o seu retorno para tentar dar continuidade a resposta que precisa.

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Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 16:04

Adilson Castro de QueirozCNAE 4744003, tanto da minha loja quanto da loja que queria comprar. Muito obrigada por sua dedicação e mais uma vez peço as mais sinceras desculpas pela minha incapacitação. 

No aguardo pela sua resposta e de quem mais queira nos ajudar! ;)

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