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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 08:45

Bom dia por gentileza, alguém poderia me ajudar !!!
Tenho um empresa de transporte de cargas optante pelo simples ela é subcontratado de outra empresa contratante.
Só que a empresa contratante enviou um DACTE com CFOP 6.932 só com os dados da em subcontratada no campo (uso exclusivo do emissor CT-E) como devo lançar essa documento na empresa ???
E outra coisa o valor DACTE é maior que o valor, só que o subcontratado recebeu com recibo um valor menor, esse valor menor eu teria que tirar DACTE para o faturamento da empresa no valor que eu recebi ou DACTE ???
Estou em duvida por favor me ajudem
Obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 21:12

Só que a empresa contratante enviou um DACTE com CFOP 6.932 só com os dados da em subcontratada no campo (uso exclusivo do emissor CT-E) como devo lançar essa documento na empresa ???
RESP. A contratante procedeu corretamente, fez como determina o artigo 205 do RICMS/SP. É um serviço de transporte de uma transportadora de um Estado começando o serviço em Estado diferente (CFOP 6.932), logo, o ICMS de serviço de transporte é do Estado onde iniciou o serviço (pago em guia em separado, GNRE por exemplo, antes de começar o serviço).
Lance o CT-e no livro de entrada, afinal você teve uma receita que quem pagou foi a contratante, esse CT-e é a comprovação da receita que obteve.


2) E outra coisa o valor DACTE é maior que o valor, só que o subcontratado recebeu com recibo um valor menor, esse valor menor eu teria que tirar DACTE para o faturamento da empresa no valor que eu recebi ou DACTE ???

RESP. A contratante indicou no DACTE o valor que cobrou do tomador do serviço e resolveu não iniciar o serviço de transporte, ou seja, terceirizou o serviço que no caso é você. Imagine que o contratante recebeu do tomador R$ 100,00 e contratou você (subcontratada) por R$ 80,00, ou seja, a contratante ganhou R$ 20,00 sem fazer nada.
A contratante lança 100 e você 80 de receita, tudo certo!

Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 16:42

Boa tarde José Flavio
Muito obrigado pela sua explicação.
Só uma duvida com o exemplo que você me deu: A contratante lança 100,00 e você 80,00 de receita certo. Desse 80,00 vou recolher o imposto sobre o faturamento, esse valor tenho que tirar um DACTE de subcontração ou nf prestação de serviço (pois tanto a empresa contratada e a subcontratante são de mesma cidade)

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 11:52

Carla, a empresa que contratou você pagou o ICMS do outro Estado, pagou o ICMS de onde iniciou o serviço de transporte (ou seja, ICMS quitado para o Estado da origem da prestação do serviço de transporte).

Você, como subcontratada, obteve uma receita de R$ 80,00 como exemplo, então, entendo que deverá oferecer para tributação no simples nacional, afinal, trata-se de uma receita. A empresa contratante não irá pagar mais nada, do contrário, estaria existindo bitributação, ou seja, iria ser tributado pelo Estado onde iniciou o transporte e também onde está estabelecido, ou seja, não pode, ou é tributado por um Estado ou pelo outro.
Quanto a você não pagou nada ainda, apenas obteve a receita de R$ 80,00 e tem que contribuir para o seu Estado!

2) Quanto a emissão do DACTE o artigo 17, §7º, Convênio Sinief 06/89 determina a emissão do DACTE pela subcontratada, contudo, os Estados normatizam essa questão. 
São Paulo, por exemplo, no artigo 205, II, RICMS/SP, dispensa a emissão do CT-e pela subcontratada; O Ceará, por exemplo, no artigo 252, §2º, DISPENSA A EMISSÃO DO CT-E PARA FINS DO ICMS (OU SEJA, O CT-E PARA ICMS É O DO CONTRATANTE, ENTÃO, CASO A EMPRESA SUBCONTRATADA RESOLVA EMITIR O CT-E É PARA OUTROS FINS, MAS NÃO PARA O ICMS DO CEARÁ).

"§ 2º Para fins exclusivos do ICMS, fica a empresa subcontratada dispensada da emissão de conhecimento de transporte, sendo a prestação do serviço acobertada pelo conhecimento referido no caput deste artigo". 

Dito isso, entendo que as obrigações acessórias de emitir ou não CT-e quem diz é o Estado onde começou o serviço de transporte!
Por exemplo, caso tivesse iniciado em São Paulo não precisaria emitir (art. 205, II), caso tivesse iniciado no Ceará, também estaria dispensado do CT-e.
O Paraná, por exemplo, exige que a subcontratada emita o CT-e, artigo 317, II, RICMS/Pr (segue a regra do artigo 17, §7º, Convênio Sinief 06/89).

Caso o Estado onde iniciou o serviço não exija a emissão do CT-e, você como subcontratada, poderá emitir para fins de comprovação da receita a ser oferecida no simples nacional (juntamente com o recibo), alguns Estados não exigem o CT-e da subcontratada, mas também não impedem (até porque, como dito, o art. 17,§7º, convênio sinief 06/89 exige a emissão).

Entendo assim!

Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 13:41

Boa tarde José Flavio só um duvida
Então DACTE que empresa contratante me deu irei lançar no registro de entradas com CFOP 1352 estaria correto???
E na contabilidade como lançarei esse DACTE e o recibo ??? Não abusando como farei você me explica por gentileza
Agradeço a sua atenção

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 14:21

Carla, eu estou tratando o tempo todo que esse serviço de transporte começou em outro Estado, é isso mesmo?
O início do serviço de transporte foi em outro Estado ou no Estado em que você e o contratante estão estabelecidos?
Onde começou esse serviço de transporte?

2) A ECONET tem um trabalho fabuloso e pode interessar você nesse aspecto dos lançamentos, como você disse que é optante do simples o trabalho abrange também optantes, assim, atenha-se ao item 9.4 do trabalho. Segue link, acredito que resolva a sua questão:

http://www.econeteditora.com.br/boletim_icms/bo-icms-sp/sp-15/Boletim-19/subcontratacao.php

Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 15:15

José Flavio ,
Carla, eu estou tratando o tempo todo que esse serviço de transporte começou em outro Estado, é isso mesmo?
Resposta: Remetente em AL  e o Destinatário SP
O início do serviço de transporte foi em outro Estado ou no Estado em que você e o contratante estão estabelecidos?
Resposta: tenho um DACTE em outro estado e outro DACTE de mesmo estado SP a SP
vou dar uma olha no link, qualquer duvida te posso te perguntar
Mais desde já agradeço a sua atenção
Prospero Ano Novo

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 15:38

Esse trabalho da ECONET é muito bom, contudo, ele foi escrito como se o contratante de São Paulo contratasse a subcontratada para começar o serviço em São Paulo.
Assim, mantenho meu entendimento que o contratante não paga mais nada, pois já pagou para Alagoas (Estado do início da prestação do serviço de transporte).
Como você teve uma receita em São Paulo (e não teve nenhum iCMS para São Paulo, mas para Alagoas), entendo, que deverá oferecer a receita para tributação no simples nacional.

2) Quanto aos lançamentos poderá utilizar os ensinamentos do trabalho da ECONET, item 9.4 (inclusive cita resposta à consulta de SP).

Obs. Agora, se o contratante de São Paulo utilizasse você (subcontratada também em São Paulo) para começar o serviço em São Paulo, então, o trabalho da ECONET deveria ser utilizado na íntegra.

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