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Aquisição de imobilizado de pessoa física.

LUIZ

Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 10:25

Bom dia!
Uma empresa (indústria), pode emitir NF de entrada (compra de pessoa física), de máquinas de costura para o ativo imobilizado? Se sim! Essa NF geraria algum encargo?

Desde já agradeço!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 16:54

Luiz, boa tarde.

Colega, essa é mais  uma questão estadual do que contábil. Além disso, você é do estado do ES e eu de SP. De qualquer maneira, visando te ajudar, vou te passar o procedimento nesta situação para o estado de SP.

Uma empresa (indústria), pode emitir NF de entrada (compra de pessoa física), de máquinas de costura para o ativo imobilizado?
Sim, na entrada de bem do ativo imobilizado adquirido de pessoa física ou de não contribuinte do ICMS, a empresa contribuinte deverá emitir NFe de entrada do respectivo bem, para composição de seu ativo imobilizado.

Essa NF geraria algum encargo?
A princípio não. Saldo se houver algum tipo de diferimento de ICMS em relação ao bem adquirido.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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