
Manoel Luiz
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Estou a alguns dias estudando e pesquisando a respeito da situação do meu cliente, onde não encontrei respostas concretas a respeito do seguinte questionamento!
Empresta Optante pelo Simples Nacional - Ramo de Segurança e Monitoramento eletrônico
CNAE Principal: 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
CNAE Secundário: 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
A minha dúvida é quanto a mercadoria que o técnicos utilizam na prestação de serviços.
Quando um cliente contrata uma instalação de Cerca elétrica com alarme e instalação de Portão elétrico. É emitida uma OS - Ordem de Serviço para determinado técnico. Ele pega o material que ira utilizar como por exemplo fios,cabos, hastes, central, alarme, motor para portão e etc, os coloca no carro e vai até na casa do cliente prestar o serviço. No fim da instalação acontece de as vezes sobrar fio,cabo, hastes, entre outros materiais, esses são devolvidos a empresa e depois é emitida a nota de venda do material que foi utilizado, e também uma Nota de Prestação do serviço/mão de obra ref. a instalação.
Recentemente recebemos uma multa por estarmos circulando somente com a OS - Ordem de Serviço, o fiscal exigiu nota fiscal da mercadoria e orientou a circularmos com notas de remessa.
Agora como devemos fazer essas remessas? Sendo que nem toda mercadoria que o técnico leva no carro é utilizada, devendo retornar ao estoque da empresa.
Há situações em que o cliente compra apenas um motor para seu portão, nesse caso o técnico sai com a OS e com a NF-e Venda dessa mercadoria.
Mais e quando há várias OS a serem atendidas no mesmo dia e o técnico sai com diversas mercadorias... Como seria feito essas notas de remessa para cada OS. E quando sobra a mercadoria como retornar? Qual CFOP utilizar..
Alguém consegue me dar uma luz..