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Pular sequencia de NF

THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 08:45

Bom dia! Estou com uma empresa que utiliza formulario continuo, ela pulou uma sequencia de mais ou menos 300 notas fiscais, minha duvida é eu posso voltar atras e lançar no proximo mes? se não qual o procedimento? não consegui achar nada no RICMS/SP.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 08:51

Olá, Bom Dia!
Se for salto de numeração, lavrar termo no livro modelo 6.
Se for apenas falta do registro (Nota já emitida e não registrada), efetuar o registro (Obs: ou no mês correto e mudar os valores dos impostos e até mesmo retificar Gias e demais documentos transmitidos) ou ( registrar como extemporâneo).
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 10:50

Olá!
Se foi salto da numeração na impressão da Nota, aí sim deve-se fazer o procedimento de lavrar no mod.6 e não + utilizar está numeração.
Se foi salto de numeração no numero do formulario já impresso pela gráfica, aí não pode utiliza-los, deve-se cancelar os mesmos ou inutiliza-los

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 18:21

Boa tarde!

O cliente pulou dois talões inteiros de notas fiscais. O que devo fazer? É só anotar no livro mod. 06 ou devo levar ao posto fiscal para que o agente rasgue estas notas fiscais? Preciso preencher também o anexo I? Este cliente é optante do simples nacional.

Obrigada,
Claudia

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 07:22

Bom Dia Claudia!
Neste seu caso que houve o salto de talão (Não é necessário fazer termo no modelo 6 e nem levar ao Posto Fiscal), pode ser emitido nota normalmente no mesmo e escriturado, só a sequência da numeração é que vai ficar alternada no lançamento, porém talão se não perdeu a numeração pode ainda ser utilizada.
(Obs: somente se sumir o talão *Perda* que deverá fazer o procedimento que vc disse acima)
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Milton Moreira

Milton Moreira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 09:04

Bom dia. Um cliente que emite NF-e sempre preenche várias notas e depois as transmite, numa dessas vezes de preenchimento / transmissão ele pulou um número. Ex. emitiu as notas fiscais em maio n° 548, 549, 550, 552, 553 e as transmitiu e só verificou esse pulo (551) em junho. Como proceder neste caso? Esse número pode ser utilizado? Preenche o RUDFTO?
E um outro caso, outro cliente é revendedor de Bagaço de Malte (CEVADA) e não possui Silo, portanto não pode ter estoque, porém no ato de receber a cevada na Brahma se perde alguns kg e a Brahma emite a NF-e com a ton. total (incluindo as perdas). Minha pergunta é a seguinte, esse cliente pode descontar essa perda na emissão de sua NF-e? É feito algum tipo de controle de estoque pela RFB - SEFAZ? Grato

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 11:49

Milton na SEFAZ-RJ tem as orientações:

SEFAZ RJ Perguntas Freqüentes sobre a NF-e
Sefaz Rio de Janeiro - Perguntas e Respostas Nota Fiscal Eletronica

clicando no link você será rebatido para o site da Fazenda da NFe:
Fazenda.gov Perguntas e Respostas da Nota Fiscal Eletrônica
veja a pergunta 24.

O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

KEILA

Keila

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:04

oi gostaria se saber como coloco os dizeres no livro que a empresa pulou o mes e depois voltou tirar o mes certo poderia me ajudar

patricia costa

Patricia Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 08:48

Emerson,

Com relação a sua reposta para a Claudia ( ref salto de talão ), tenho um cliente no mesmo caso, só que pulou 10 talões e não percebeu. Falei pro cliente que pode usar os talões normalmente, mas ele quer uma base legal para isso, para ele não ter problemas, vc sabe me dizer onde encontro?

Obrigada
Patricia.

Arilton Carvalho Mendes

Arilton Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:41

Bom Dia Claudia!
Neste seu caso que houve o salto de talão (Não é necessário fazer termo no modelo 6 e nem levar ao Posto Fiscal), pode ser emitido nota normalmente no mesmo e escriturado, só a sequência da numeração é que vai ficar alternada no lançamento, porém talão se não perdeu a numeração pode ainda ser utilizada.
(Obs: somente se sumir o talão *Perda* que deverá fazer o procedimento que vc disse acima)
Att.Emerson


Primeiramente lhe pergunto: Esse procedimento é válido somente para~São Paulo ou serve para qualquer estado?

Qual a base legal?

Maria Zilma Ferreira Jordão

Maria Zilma Ferreira Jordão

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:16

Emerson Rabelati

Estou com uma empresa (comercio) que utiliza formulario continuo, ela iniciou pelo 2º talão de nota fiscal (51 ao 100)e agora está emitindo o talão de nota de 01 ao 50, ela iniciou as atividades em 2006 e não fez apurações, declarações, não pagou imposto, nada mesmo. e foi justo essa empresa que peguei para iniciar neste mundo...quais os procedimentos?

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