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OBRIGAÇÕES FISCAIS

ISABEL NOGUEIRA

Isabel Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 14:24

Boa tarde, Colegas!
Sou do Ceará e estou com um cliente de MG. Comecei recente a trabalhar na area.
Estou com uma dúvida...
Empresa do Simples Nacional, do ramo de produtos alimenticios, no estado MG tem que entregar somente:

Sped icms/ipi e Dstda?!

Teria algum lugar no site da Sefaz do estado que eu consiga ver todas as notas, tanto as emitidas como as de compra?

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 16:09

Isabel, 

Em regra geral, as empresas optantes pelo Simples Nacional em MG devem entregar o Sintegra (até dia 15 do mês subsequente) e a DeSTDA (até dia 28 do mês subsequente).

Quanto a EFD-ICMS/IPI, o envio é obrigatório somente para as empresas do Simples que apuram o ICMS por fora, por terem ultrapassado o sublimite.

A SEFAZ/MG só disponibiliza a consulta das notas fiscais eletrônicas através da chave de acesso, assim como nas outras UF's.

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