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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI - Substituição tributária

Gesiel

Gesiel

Bronze DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:11

Bom dia Pessoal.

Sou MEI e revendo mochilas pela internet. Sou de Sorocaba-SP.
Comprei uma mercadoria de um fabricante do Espírito Santo, a nota já veio com 4% de ICMS. Como sou de São Paulo e sou MEI preciso recolher o restante do ICMS(18%-4%=16%)?

Obs: Como ainda não tenho contador por ser MEI, obviamente não consigo consultá-lo.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 10:33

Gesiel, esse assunto já foi discutido muito aqui neste ambiente e paga sim, o MEI paga o diferencial de alíquota conforme artigo 18-A, §3º, VI, Lei Complementar 123/2006. Especificamente quanto ao seu Estado (São Paulo) resta claro que paga o diferencial na Resposta à Consulta nº 5038/2015.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 10:56

1) Quando devo pagar?

RESP. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada conforme art. 115, XV-A, RICMS/SP.

2) Como devo pagar?

RESP. Deve pagar conforme art. 115, XV-A, RICMS/SP (Guia de Recolhimentos Especiais):

"Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos".

3) É 12% mesmo?

RESP. Conforme artigo 2º, §6º, combinado com o artigo 115, §8º, todos do RICMS/SP o ICMS é a diferença entre as alíquotas quando a interestadual for menor que a interna de São Paulo e como é produto importado o art. 115, §8º, deixa claro que é 14% (18% - 4% = 14%).

Gesiel

Gesiel

Bronze DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 11:14

Errei no cálculo, mas eu quiz dizer 14%...rsrsr

Mais duas dúvidas:
1 - O ICMS de 14% que tenho que pagar é em cima do valor da nota que eu comprei ou em cima do valor da nota que vou emitir para meu cliente?

2 - Esse ICMS de 14% é simplesmente pagar ou tenho que informar na minha nota que emito ao meu cliente?

Obrigado!

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