1) Quando devo pagar?
RESP. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada conforme art. 115, XV-A, RICMS/SP.
2) Como devo pagar?
RESP. Deve pagar conforme art. 115, XV-A, RICMS/SP (Guia de Recolhimentos Especiais):
"Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos".
3) É 12% mesmo?
RESP. Conforme artigo 2º, §6º, combinado com o artigo 115, §8º, todos do RICMS/SP o ICMS é a diferença entre as alíquotas quando a interestadual for menor que a interna de São Paulo e como é produto importado o art. 115, §8º, deixa claro que é 14% (18% - 4% = 14%).