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DESTAQUE DE ICMS

FRANCIMAR

Francimar

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sábado | 18 janeiro 2020 | 09:25

Olá prezados(as)!
Por gentileza me tirem uma dúvida.

Minha empresa é do simples nacional no ramo de telecomunicação. Emito a nota modelo 22.
Segundo a legislação do ICMS tenho que recolher ICMS no lugar de ISS no PGDAS. Minha dúvida é, se eu já pago o ICMS dentro do PGDAS eu tenho que destacar ele na minha nota fiscal de saída/serviço?  Por gentileza colocar embasamento na lei.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sábado | 18 janeiro 2020 | 10:05

Francimar

não há o destaque cfme abaixo:

--------------------ResoluçãoCGSN nº 140, de 22 de maio de 2018  Art. 59. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacionalutilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos
fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I
e § 8º)§ 4º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada: (LeiComplementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
I - à inutilização dos campos destinados à base decálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto
no art. 58; e

II - à indicação, no campo destinado às informaçõescomplementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio
gráfico indelével, das expressões:a) “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELOSIMPLES NACIONAL”; eb) “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

------------------

Márlus
















a) “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e



























































b) “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

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