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ICMS DIF DE ALÍQUOTA E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA MESMA GARE

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:41

Boa tarde!
Prezados,
Por gentileza me esclareçam uma dúvida.
Posso recolher em uma mesma GARE o ICMS ref a diferença de alíquota e o ICMS da substituição tributária.
A empresa em questão é optante pelo SN.
O códigos para ambos os tributos é o 063-2 e vencem na mesma data(ultimo dia do segundo mês subsequente). Está correto?
Obrigado.

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 20:26

José Flávio,
Muito obrigado.
Ao consultar a consultoria iob fui orientado que os dois recolhimentos seriam através do código 063-2, por esse motivo surgiu essa dúvida se eu poderia recolher os dois em uma só guia.
Amanhã vou ligar novamente e questiona-los.
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José Flávio,
Entrei em contato novamente com a IOB, a orientação que tive sobre o código 146-6 é que o mesmo trata-se do recolhimento da substituição tributária em São Paulo, insistiram em dizer que, para recolhimento da ST de entrada ref a aquisição de outro estado sem protocolo o código é o 063-2 e  que posso recolher na mesma guia diferencial e ST, e que é através da DESTDA é que é feito a individualização dos pagamentos.
Você tem a base legal da informação que me deu sobre o código? Assim posso ligar novamente para a IOB e levantar a questão com mais propriedade.
Muito obrigado.
Forte abraço.

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