Bruna Cristina Duarte
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalPrezados, boa tarde!
Tenho um cliente que hoje atua no ramo de comércio varejista (optante do SN) de rações e outros produtos para cães, gatos, aves e etc.
Estamos fazendo a inclusão da atividade de comércio atacadista, desses mesmos produtos. Como atacadista ele estará obrigado a partir de abril/2010 a emissão da nota fiscal eletrônica para vendas no atacado/PJ. Ele exercerá as duas atividades simultaneamente, atacado e varejo. No varejo ele poderá usar a NF série D/consumidor final? Sei que se o faturamento ultrapassar os 120mil/ano ele estará obrigado a utilizar o ECF, correto? Como é feita a apuração da receita bruta, separa-se varejo do atacado, ou não? Pois se não separa os 120mil serão atingidos rapidamente, e aí ele estará obrigado a utilzar simultaneamente NF-e e ECF, está certo o raciocíno? Fico no aguardo de uma resposta e desde já agradeço!