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Nota Fiscal Consumidor Eletrônica

Mikaelle

Mikaelle

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:35

Estava lendo matérias e vi que a NFCe (nota fiscal consumidor eletronica) só tem validade dentro do Estado.
isso procede mesmo?
meu cliente é de SC e está me enviando essas NFCe do Estado do RS.
são despesas da empresa, como combustível, alimentação...
tenho que ignorar esses NFCe? e solicitar a ele a NFe?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 22:06

Estava
lendo matérias e vi que a NFCe (nota fiscal consumidor eletronica) só tem validade dentro do Estado. isso procede mesmo?

RESP. Sim, conforme cláusula segunda, II, Protocolo ICMS nº 42/2009.

2) meu cliente é de SC e está me enviando essas NFCe do Estado do RS. são despesas da empresa, como combustível, alimentação... tenho que ignorar esses NFCe? e solicitar a ele a NF-e?
 
RESP. Não necessariamente, é porque quando da aquisição dos produtos foi considerado uma operação interna, um consumo interno do Estado onde foi emitida a NFC-e. Caso o comprador tivesse avisado ao vendedor, então, deveria ter sido emitida a NF-e com os CFOPs a seguir, conforme o caso concreto:
5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.
6.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.
Ex.: abastecimento com aeronaves em Fortaleza, a aeronave é de São Paulo, e o adquirente é da Bahia.
6.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes aconsumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.



Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 12:20

Sidney, é por essa razão que eu coloquei o CFOP 6.929 acima, ou seja, emite-se a NFC-e e simultaneamente a NF-e.
Quando isso ocorre, então, o emitente pode proceder, por exemplo, da seguinte maneira:
Anotar, nas vias do documento fiscal emitido: o número da NFC-e, a data de emissão e respectivo valor, etc. Feito isso, guardará a cópia da NFC-e juntamente com uma via do DANFE.  E o mais importante, deverá indicar na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas apenas o número e a série da NF-e, isso para não pagar o ICMS DUAS VEZES.

Obs. Os demais CFOPs indicados na mensagem anterior são sugestões que poderiam ter ocorridos! Veja que o questionamento da Mikaelle é justamente entre emissão de NFC-e e NF-e. Então, eu sugeri o que poderia ter sido feito pelo fornecedor!

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