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Estorno ou Devolução de NFe?

Aldanery

Aldanery

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 16:37

Boa tarde,

Tenho uma empresa Optante do Simples Nacional que emitiu uma Nota de Venda com a CFOP 6.101, porém precisou fazer o cancelamento desta nota e perdeu o prazo legal.

Pergunto o procedimento seria uma nota fiscal de Estorno com CFOP 999, ou a empresa pode emitir uma nota fiscal de Devolução com CFOP 2.201 e apos isso emitir uma nova nota com dados corretos? Fazendo a segunda opção a empresa teria alguma penalidade com o fisco? O que a empresa deve fazer?

Agradeço a atenção de quem puder me ajudar!

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 08:55

Bom dia,

Conforme orientação do SEFAZ/SC você deverá fazer o estorno da NF-e não cancelada no prazo:

Assunto: NFE
No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NFe não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:a) finalidade de emissão da NFe (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”(Vide obs:01);
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NFe.

Observação 01: Há casos em que o sistema emissor utilizado pelo contribuinte não prevê a operação prevista no item “a”. Nestes casos faz-se necessária à instalação do emissor gratuito para correção.

Considerando que sua venda foi com CFOP 6.101, deverá estornar com CFOP 2.201.
Este processo poderá ser feito desde que não haja circulação da mercadoria.

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