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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária 2010

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 10:25

jaime, bom dia!
com relação a nf.consumidor série D-1, e como são vendidos para consumidor final(pessoa fisica), não se fala em substituição, mesmo sendo produtos da subs.tributaria,e se sua empresa estiver no regime rpa, na sua escrituração fiscal tem que tributar o icms de 18%, e se estiver no regime simples nacional, entra como venda s/substituição tributaria para calculo do DAS
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaime Pstorelli Junior

Jaime Pstorelli Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 11:49

a empresa é simples.... mas dessa forma a empresa não estara pagando duas vezes o icms-ST ? não teria que fazer segregação de receitas da mesma maneira que por exemplo no talão modelo 1 é sepado as mercadorias com e sem ST na apuração do Das? ja vi topicos aqui mesmo no forum que diziam que o escritorio deve separar as receitas do tadão d-1 tambem para colocar em separado para apurar o Das.
agradeço mais uma vez.

claudio marcio dos santos

Claudio Marcio dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 17:03

Boa tarde, estou tentando preencher Nfe de uma Industria de Sorvete mas fiquei em duvida com relação ao código que uso pra calculo da NF , esta empresa é Simples Nacional e estava usando o código ICMS -30 mas vi em algumas NFe que estão com código ICMS-60(cobrado anteriormente ...) . Quanto aos outros campos sobre substuição , no caso desta empresa, qual a percentagem adicionada no valor dos produtos?
Att,

Claudio

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 17:24

jaime,
embora não tem previsão legal em relação a consumidor final, mas eu já contatei a iob em relação a esse assunto, pois as nfs.de venda a consumidor entra como venda sem substituição,tendo em vista que algumas lojas nem discriminam os produtos nessas nfs.
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
alessandra s briccius

Alessandra s Briccius

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 18:02

olá, Pessoal.
Tenho dúvida quanto ao cálculo da CST 70.

por exemplo tenho valor total dos produtos 1.850,00 com alíquota de 18% origem e 26% no destino, com redução de 15%, mva de 33,33%
Fiz o cálculo do seguinte modo;

BC ICMS = 18500-15% =1.572,50
VLr ICMS = 1572,50 * 18% = 283,15

BC ICMS ST = (1572,50 + 33,33%)= 2095,95
VLR ICMS ST = (2095,95 *26%) - 283,15 = 261,80

VLR TOTAL DA NOTA : 1850,00 + 261,80 = 2.111,80
Gostaria de saber se meu calculo está correto?

Grata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 21:36

alessandra, boa noite!
sou aqui de sp, mas onde voce achou 26% no destino?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
alessandra s briccius

Alessandra s Briccius

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 08:22

Jõao, bom dia.
Eu criei um cálculo ficticio.
digamos que minha alíquota de destino seja outra mas diferente da origem.
Minha dúvida é quanto a cobrança dessas alíquotas. tipo quando vou calcular na ST tenho que calcular pela alíquota do destino, correto?
Caso tenha outro tipo de cálculo, poderia me informar.
Grata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 14:24

alessandra,
aqui em sampa não tem iva ajustado, e eu tenho uma tabela que é da ora , e se voce entende de excel, vamos lá:
sp para sp s/iva ajustado,
ex.iva 34,19 (empresa no presumido)
vr.100,00 x 18%= 18,00 (icms operação própria)
vr.100,00x34,19%=134,19(bc subst trib)
134,19x18%=24,15
24,15-18,00=6,15(icms retido)
iva ajustado no caso de uma venda de sp.para pato branco-pr
vamos supor que o iva original seja de 34,19, ajustado ficaria assim:
1,3419 x 0,88(corresponde a 12%)/0,82(18% aliquota interna)
o iva ajustado seria 44,01%, deu pra entender?
abs
joão


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 00:41

OLÁ,
EU TENHO UMA EMPRESA DE REVENDA DE PEÇAS DE AUTOMOÓVEIS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS NO PARANÁ, ALGUMAS DAS NF. DE COMPRAS VEM COM ICMS ST DESTACADAS NA NOTA E OUTRAS NÃO, ACHO QUE DEPENDE O TIPO DE PEÇA TEM ST E OUTRAS NÃO TEM, AÍ CALCULA O ICMS NORMAL. MAS A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: A MINHA EMPRESA É OPTANTE PELO SIMPLES E EMITE NOTA FISCAL ELETRONICA PELO EMISSOR GRATUITO DE SP:
COMO EU FAÇO O CALCULO DO ICMS NA MINHA NOTA DE VENDA?
EU COLOCO COMO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU SIMPLESMENTE COLOCO COMO ISENTO DE ICMS?
NA HORA DE EMITIR O DAS, COMO CALCULO O ICMS?
QUE CAMPOS EU DEVE INFORMAR NO DAS?
REVENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU REVENDA DE MERCADORIAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
QUAIS CAMPOS EU DEVE MARCAR NO PREENCHIMENTO DO DAS?

AFF, MINHAS DÚVIDAS SÃO MUITAS, ALGUÉM ME AJUDA POR FAVOR?????????????????????????

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 07:56

Karine bom dia!

Dá uma olhadinha neste site da secretaria da fazenda do PR.

www.fazenda.pr.gov.br

Existe uma nota técina que explica direitinho como preencher a nf-e para optantes do simples nacional.

Você tem que ver primeiro se o estado destinátario da mercadoria tem convenio ou protocolo assinado com PR.Depois você tem que saber se os produtos de sua venda estão na tabela de produtos com ST ou não.Se sua empresa compra mercadorias como voce mencionou acima ,que vem na nota com ST e outras sem ST, então voce terá tambem vendas com e sem ST ok?

Se os produtos estiverem na tabela e o estado assinou protocolo de auto-peças com PR, então você terá que emitir uma nota fiscal com ST e usar o modelo da nota técnica deste site que mencionei acima.Acredito que no seu caso entrará como contribuinte substituído.

Eu sou de SP e tenho empresas que revendem auto-peças e o protocolo do ICMS é o numero 41/2008.Neste protocolo tem o IVA que você terá que usar para calculo do ICMS antecipado na nota e também a relação dos produtos com subst.tributária.
Aqui neste site da SEFAZ do PR fala sobre a substituição tributária e os artigos referente a cada produto.


http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=38


Agora para calculo e emissao do DAS, você terá que separar suas vendas com ST e sem ST e depois no PGDAS terá que colocar um (X)nas vendas com ST e um (X) nas vendas sem ST.Ele irá pedir o valor das receitas para cada tipo de venda,

Espero ter ajudado um pouco.Qualquer dúvida, volte a postar aqui ok?

Abçs

alessandra s briccius

Alessandra s Briccius

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:46

Karine, bom dia.
olhe na página do sescap, pra nossa região de Pato Branco, ontem teve um curso de ST, que ajudou muito e falaram sobre o simples nacional. ... Veja na programação nas outras cidades, se tem alguma ainda aqui perto, acho q tem em União da Vitória.
Eu não entendo do simples mas eles falaram sobre esse programa e sobre o preenchimento da DAS.
http://www.sescap-pr.org.br/cursos/cer1_eventos.asp

Luis Alberto Mendes Gralato

Luis Alberto Mendes Gralato

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:56

Prezados
Encontro-me com uma dúvida a cerca de operações interestaduais com produtos cuja st já tenha sido retida, cuja qual será revendida para contribuinte de outro estado.

Sou uma distribuidora (RJ) e comprei produtos sujeitos a retenção de ST em fabricante do RJ. Ao efetuar a revenda para varejista em SP, qual o procedimento quanto à emissão da NF? RJ não tem protocolo com SP neste produto (papelaria).
1 - Emitir NF normal de revenda(6101) com destaques do ICMS normal?
2 - Emitir NF sem destaque de ICMS, apenas informando o valor da diferença de alíquotas (6404).
Agradeço quem puder me esclarecer.
Obrigado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 13:00

Boa tarde Luis Alberto

Nas operações interestaduais se não há protocolo ou convênio entre os Estados, você fará uma venda normal com destaque apenas do ICMS da operação própria.

CFOP de revenda é 6.102.

6.101 é quando a venda é de produção do estabelecimento.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 23:23

OLÁ,
EU TENHO UMA EMPRESA DE REVENDA DE PEÇAS DE AUTOMOÓVEIS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS NO PARANÁ, ALGUMAS DAS NF. DE COMPRAS VEM COM ICMS ST DESTACADAS NA NOTA E OUTRAS NÃO, ACHO QUE DEPENDE O TIPO DE PEÇA TEM ST E OUTRAS NÃO TEM, AÍ CALCULA O ICMS NORMAL. MAS A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: A MINHA EMPRESA É OPTANTE PELO SIMPLES E EMITE NOTA FISCAL ELETRONICA PELO EMISSOR GRATUITO DE SP:
COMO EU FAÇO O CALCULO DO ICMS NA MINHA NOTA DE VENDA?
EU COLOCO COMO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU SIMPLESMENTE COLOCO COMO ISENTO DE ICMS?
NA HORA DE EMITIR O DAS, COMO CALCULO O ICMS?
QUE CAMPOS EU DEVE INFORMAR NO DAS?
REVENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU REVENDA DE MERCADORIAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
QUAIS CAMPOS EU DEVE MARCAR NO PREENCHIMENTO DO DAS?

AFF, MINHAS DÚVIDAS SÃO MUITAS, ALGUÉM ME AJUDA POR FAVOR?????????????????????????
as vendas são para consumidor final produtor rural

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 08:51

karine, bom dia!
se voce rebeceu mercadorias que estão no st, e posteriormente vendeu para consumidor final,não se fala em st.tem que mandar com tributação de 18%,é 18% no pr?
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 08:58

karine,
me desculpe,eu tinha esquecido a sua empresa esta no simples nacional, então voce precisa mencionar no corpo da nf."permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de .......correpondente a aliquota de .......nos termos do art 23 da lei compl. 123"
a st é definido de acordo com a classif.fiscal dos produtos, mas como é venda para consumidor final, no DAS, informa venda de mercadoria s/substituição.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 15:15

Boa tarde!
Se alguem puder me ajudar eu agradeço!

conforme Decreto nº 3227, de 12 de maio de 2010, de Santa Catarina, as notas fiscais que não forem emitidas para SC e que tiverem substituição tributárias mesmo que a unidade da federação remetente não seja signatária de nenhum protocolo ou convenio, a nota fiscal deverá estar acompanhada da GNRE paga no momento da entrada naquele Estado (SC).
A minha dúvida é quanto à emissão da nota fiscal: Ela deverá ser emitida com a substituição tributária?
Obrigado.

Claudio

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 15:32

Boa tarde João,

Sobre a duvida da colega Karine,

No caso de venda a consumidor final por empresa do SN não devemos emitir NF na venda com CST 060 para mercadorias que compramos com substituição tributaria ou retenção antecipada do ICMS?
Devemos recolher o ICMS em duplicidade? visto que já foi recolhido pelo fabricante por toda a cadeia?

Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 15:35

Mas no caso do Estado, no meu caso SP, não ter protocolo ou convenio com SC eu vou emitir a nota fiscal como se tivesse esse protocolo?
E a obrigação é do destinatário recolher essa GNRE e não minha como remetente. a legislação me diz que o material deverá entrar no Estado de SC com a GUIA recolhida.

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 16:14

Só mais uma duvida que me surgiu: Quando eu fizer a GNRE o CNPJ que eu devo informar é o meu ou do destinatário das mercadorias?
Uma vez que ele é o responsavel pelo recolhimento do ICMS-ST.
Claudio

claudio marcio dos santos

Claudio Marcio dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 16:52

Um cliente me perguntou se esse valor da substituição pode ser creditado de alguma forma pelos clientes dele já que ele tem uma fabrica de sorvete e o valor da substituição é recolhido por ele mas repassado para os clientes dele. Como posso explicar isso pra ele ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 14:52

claudio,
provavelmente não tem subst.em sp, mas pode ter em sc, nesse caso a sua empresa entraria em contato com o cliente de sc, a sua empresa pagaria a gnre em favor do estado de sc, e depois reembolsaria de seu cliente de sc.
obs: nesse seu caso, voces procure informar a seu cliente de sc qual valor teria que recolher, e tributaria o icms normal de 12%, mas sem icms retido porque não tem potocolo, mas pagaria a gnre de acordo que o seu cliente calculou.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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