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lançamento de Notas Fiscais de entradas por empresas do Simples Nacional

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 15:40

Boa tarde,
sei que existem muitos questionamentos sobre esse tema, mas não consegui sanar minha dívida, por isso estou repetindo o tópico.
Trabalho apenas com empresas do simples nacional e elas compram mercadorias de empresas RPA. Quando faço o lançamento das Notas Fiscais, coloco o valor em Valor Contábil e outras, mas minha dúvida é com relação ao ICMS, PIS e Cofins de cada ítem. Uso o Sistema da Contimatic e ele importa todos os itens da Nota fiscal, de acordo com o que vem do fornecedor Eu queria saber se posso deixar dessa forma ou se devo alterar, produto a produto, colocando que não permite crédito de ICMS, Pis e Cofins. 
Num exemplo, uma nota que importei com 101 ítens, cada ítem vem com o CST 020 (nacional com Redução da Base de Cálculo) , 01 - Tributado, com informação da base de cálculo, alíquota e destaque do valor do ICMS. 
Posso deixar assim ou devo mudar o CST para CSOSN e colocar o código 2 (isento) ou 3 (outras) no caso do ICMS e o código 70 no caso do PIS e Cofins (operação de aquisição sem direito à crédito).

Agradeço se puderem me auxiliar neste caso.

Elaine Lerio

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 11:43

Olá Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Qual é a orientação do setor Fiscal de sua Contabilidade, em relação a esse tipo de Escrituração, sabendo que a empresa optante pelo Simples Nacional não se credita desses impostos?

Baseada nessa resposta, você tem que passar para o suporte da Contimatic rever os parâmetros, pois o que está relatando aqui nos remete a suspeita de que as empresas que está escriturando estão com parâmetros de empresas RPA.

Não conheço o Sistema Contimatic. Usamos aqui a Domínio Sistemas.

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Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 16:54

Boa tarde Adilson, obrigada pela resposta.
No sistema nós definimos os parâmetros, o que me deixa insegura pois preciso saber o que estou fazendo para não errar.
Mas entrei em contato com a IOB e eles me disseram que o que é importante para minha empresa é como esses produtos são para mim e não como eles entraram. Devo lançar, ítem a ítem em outras de ICMS e sem permissão de crédito de Pis e Cofins. Mas ainda fiquei na dúvida se mantenho o CST que veio na nota fiscal de Entradas ou se devo alterar para o CSOSN.
Você saberia me responder essa dúvida.
Ótima tarde e excelente final de semana

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sábado | 8 fevereiro 2020 | 13:34

Olá Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Vamos lá:

Devo lançar, ítem a ítem em outras de ICMS e sem permissão de crédito de Pis e Cofins.
Perfeito! Mas a opção de lançar esses itens é sua ou uma obrigatoriedade de seu Sistema? Para qual finalidade deseja isso? A menos que utilize esse Sistema em uma empresa. Em um escritório de Contabilidade, por exemplo, não seria necessária, uma vez a empresa do Simples não estando obrigada à alguma EFD que necessite desse detalhamento. Isso em relação às Entradas, ok?
Sobre a orientação, para fins de escrituração, está correto.

Mas ainda fiquei na dúvida se mantenho o CST que veio na nota fiscal de Entradas ou se devo alterar para o CSOSN.

Bem, você pode tentar usar alguma tabela de correção entre CST x CSOSN, já que tem a necessidade de lançar esses itens. Existem várias disponibilizadas na WEB, mas eu no seu lugar, faria a sua própria utilizando das informações disponibilizadas pela própria Receita Federal através do projeto Nota Fiscal Eletrônica.
Nesse link que vou te passar tem lá a explicação sobre cada CSOSN, e para qual fim ele se destina. Com essas informações, poderá olhar para as CSTs normais de ICMS e saber qual CSOSN se encaixaria para ela, principalmente nos casos de receber mercadorias de RPAs.

Segue o link: http://www .nfe. fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VCrU5SRXeEk=

Ou acesse: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=. Procure por "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02". 

A partir do final da página 19 você terá informações de quais CSOSN são aplicadas nas emissões de NF-e que podem servir para você nas parametrizações também das suas Entradas.



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Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 18:31

Boa noite Adilson, muito obrigada de novo, você tem me ajudado muito. Consultei o link que você me passou e esclareceu bastante.
Vou aproveitar que você tem bastante conhecimento e te fazer outra pergunta. Com relação ao Sintegra que devo gerar e deixar à disposição do fisco, pelo prazo de cinco anos, empresas Optantes pelo Simples devem gerar o Registro 54 (Registro de cada produto constante nas Notas Fiscais de Entradas e Saídas)? 
Você poderia me informar quais registros devem constar nesse arquivo Sintegra? Pelo que entendi são os Registros 10 / 11 / 50 e 90, tem mais algum?
Agradeço muito sua atenção e auxílio.

Ótima noite

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 11:10

Olá Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Com relação ao Sintegra que devo gerar e deixar à disposição do fisco, pelo prazo de cinco anos, empresas Optantes pelo Simples devem gerar o Registro 54 (Registro de cada produto constante nas Notas Fiscais de Entradas e Saídas)? 
Você poderia me informar quais registros devem constar nesse arquivo Sintegra? Pelo que entendi são os Registros 10 / 11 / 50 e 90, tem mais algum?
2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).
Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sintegra---Saiba-Mais.aspx

As informações que tenho é que, mesmo optante pelo Simples Nacional, o contribuinte precisa estar preparado para gerar todos os Registros. Sem excessão!

O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
Tipo 11 - Dados complementares do informante;
Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal - modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - modelo 22, e Nota Fiscal Eletrônica - modelo 55, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de “alíquota? e “CFOP? um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais dela;
Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
Tipo 54 - Registro de Mercadoria / Produto (classificação fiscal);
Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE;
Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;
Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal, quais sejam: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário - modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário - modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem - modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário - modelo 16 e Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2;
Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário - modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário - modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem - modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário - modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, e Nota Fiscal de Produtor - modelo 4;
Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9, de Conhecimento Aéreo - modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11, de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - modelo 26, e de Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário - modelo 27, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9, Conhecimento Aéreo - modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11 e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - modelo 26;
Tipo 74 - Registro de Inventário;
Tipo 75 - Registro de Código de Mercadoria / Produto ou Serviço;
Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - modelo 21 e Nota Fiscal de Telecomunicações - modelo 22 nas prestações de serviços;
Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;
Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações;
Tipo 86 - Informações Complementares de Exportações;
Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros." (NR);

SIMPLES NACIONAL
O disposto nesta portaria aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional.
(Fonte: Econet)

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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 4 abril 2021 | 13:36

boa tarde e Feliz Páscoa para todos!!

aproveitando o tópico

um empresa industrial do simples nacional que compra uma maquina para reformar e vende-la de uma pessoa fisica, tem que emitir uma nf de entrada, correto?

quanto ao cfop a ser utilizado seria o 1101?
e o csosn seria o 0900?

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