Cristiane M. Domingos
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde colegas.
Preciso de uma luz pois estou bem perdida.
SC alterou sua alíquota interna através da Lei 17.878/2019, que passa a vigorar em 01/03/2020.
Possuo um cliente que vende produtos usados, com redução de BC de 80%.
Minha dúvida é a seguinte: Na venda para contribuintes destes produtos usados, ele vai reduzir a BC em 80% e aplicar 12% ou vai reduzir a BC em 71,67% e aplicar 12%?
A dúvida se dá por esta parte da referida Lei:
Lei nº 17.878/19,Art. 15. Segue trecho:
Art. 15. Ficam ajustados os percentuais de redução de base de cálculo e de crédito presumido previstos na legislação tributária na data de publicação desta Lei, incidentes sobre as operações alcançadas pela alíquota estabelecida na alínea “n”do inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996,na redação dada pelo art. 5º desta Lei, de forma que a aplicação dos referidos benefícios resulte em carga tributária final sobre a operação equivalente à incidente até a publicação desta Lei.
Alguém que possa elucidar minha dúvida?!