
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Jessyca , bom dia
Pelo que eu entendi, o seu cliente é industria, então mesmo que o seu produto seja sujeito a substituição tributária, você poderá recolher o ICMS no período da apuração do ICMS. Não é necessário fazer o recolhimento no momento da saída da mercadoria. Isso por se tratar de uma operação interna do seu estado. Somente quando for enviar para um estado diferente do seu é que deve ser recolhido o valor da ST em guia GNRE.