Wesley de Paula Alvarenga
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos!
Estou com uma dúvida de preenchimento do EFD ICMS, onde trabalho com um supermercado que no ano de 2019 estava no simples nacional, e a partir de janeiro de 2020 está no regime do lucro real. Foi levantado um crédito de ICMS proveniente do estoque final de 2019, o qual escrituramos no bloco H do sped com os devidos valores a recuperar. Minha dúvida é referente à onde mais preencho no programa para que o crédito seja levado aos períodos seguintes, e se preciso fazer algum procedimento de emissão de NFe para apropriação do crédito?
Ficaria imensamente grato se alguém me dar uma luz. Muito obrigado!