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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução Ativo imobilizado Simples Nacional

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 20:32

Marina, não pague nada! O fato gerador dos optantes do simples nacional é o faturamento conforme art. 3º, §1º, Lei Complementar 123/2006.
Como essa operação não gera faturamento, então, não tem que pagar nada ao Fisco!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 09:28

Devolva em sua nota com o ICMS destacado em campo próprio para o seu fornecedor poder se creditar, mas no seu fechamento mensal, lá no portal do Simples, vc flega como estorno, ou seja, não será pago.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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