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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução Ativo imobilizado Simples Nacional

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 20:32

Marina, não pague nada! O fato gerador dos optantes do simples nacional é o faturamento conforme art. 3º, §1º, Lei Complementar 123/2006.
Como essa operação não gera faturamento, então, não tem que pagar nada ao Fisco!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 09:28

Devolva em sua nota com o ICMS destacado em campo próprio para o seu fornecedor poder se creditar, mas no seu fechamento mensal, lá no portal do Simples, vc flega como estorno, ou seja, não será pago.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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