Boa tarde, amigos.
Numa gráfica (simples nacional), pelo que li e entendi, quando damos saída de impressos que acompanham o produto (manual de instalação, tag, e afins) do cliente, ou que seja destinado a venda posterior, realizamos a NF-e de venda, com incidência do ICMS. Quando damos saída de talões fiscais, cartões de visita e outros que são de uso exclusivo do encomendante (consumidor final) devemos usar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Se é isso ou não, por favor, alguém me esclareça:
1º - No primeiro caso, emitimos a NF-e de produto, com a descrição do produto pronto (ex.: Manual de Instalação - Porta Premium) sem mencionar a matéria-prima (ex.: papel off-set 56g 66x96, etc), sendo somente o que foi confecionado como "indústria gráfica" utilizando o CFOP 5101 - incidência de ICMS?
2º - No segundo caso, emitimos a Nota Fiscal de Prestação de Serviços (de âmbito Municipal) com a descrição do produto (ex.: Cartão de visitas 4 cores laminado plástico) sem mencionar a matéria-prima - incidência do ISSQN?
3º - Ou em ambos os casos devemos emitir a NF-e com o matéria-prima (ex.: papel couche 230g 66x96 L2 gloss) na descrição de produtos e na descrição de serviços informamos o que foi confeccionado (Cartão de visitas 4 cores laminado plastico) o que se tornaria numa NF-e conjugada com CFOP 5102 - incidência de ambos os tributos?
4º - Ou ainda, poderíamos emitir a NF-e com apenas o nome do produto confeccionado (no caso o cartão de visitas que é produto destinado ao consumidor final e, portanto, prestação de serviços) e o CFOP 5933 - incidência (???)?
Desculpem a extensão do enunciado, mas a dúvida não é só minha. Pesquisei muito e, embora os importantes esclarecimentos que obtive, não cheguei a uma conclusão final, o que solicito dos amigos.
Grato pela compreensão e atenção.
Grande abraço a todos.'.