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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nfe de venda e de serviço.

Jaqueline Pazeli

Jaqueline Pazeli

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 09:12

Olá.
Tenho um cliente que a partir de junho será obrigado a entrar na Nfe, porém em suas operações ela emite nota de venda para fazer o retorno das mercadorias e nota fiscal de serviço referente ao serviço feito nessas peças.
Minha duvida é se quando ela aderir a nota fiscal eletronica ela continua usando a nota de serviço manual ou passa a utilizar somente a eletronica utilizado o cfop 5902/5124.
Desde de ja agradeço.
Até Mais.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 10:25

Jaqueline,


Referente a venda a transferência de material, você deverá utilizar a nota fiscal eletrônica, isso com toda a certeza.
Referente a prestação de eerviços, você precisará verificar juntamente com sua Prefeitura para saber se ela aceita que os serviços podem ser destacados na nota fiscal eletrônica estadual/nacional.
Por exemplo, em São Paulo eles não aceitaram, nesse casso temos que emitir a nota eletrõnica referente ao material e a nota de serviço referente a prestação de serviço (desculpe pela redundância).

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:08

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que esta emitindo NFe de mercadorias, e tambem tem a prestação de serviços.

Pode sair o serviço no DANFE.

A Prefeitura de minha cidade ja tem a opção de NFe de Serviços, pode ser feito tudo em uma unica NFE (DANFE) mercadorias e serviços ou uma NFE para cada coisa ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:27

Boa tarde Luís

a Sefaz/SP emitiu um comunicado Cat sobre esse assunto:

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:
Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.
Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.


Precisa verificar se a sua Prefeitura tem convênio com o Estado. Se não tiver, você deve emitir a NFe para os produtos e NFse para os serviços.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 17:05

Olá gostaria de ter um informação me falaram que vende para Prefeitura ou participa de licitação para orgãos pública será obrigado a ter NF-e, pois não achei nada sobre isso.
Agradeço a atenção.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 18:12

Segue artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, ao qual dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de NF-e para vendas a empresas públicas.


CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:

a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) destinatário localizado em outra unidade da Federação.

c) de comércio exterior. (Alínea acrescentada pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

LUIZ APARECIDO RUSSO JUNIOR

Luiz Aparecido Russo Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 10:57

Ola amigos..
Estou com um problema acho que sério!
Meu cliente do escritório esta desde 01/outubro obrigado a emitir NF-e e no mes de novembro, um vendedor externo emitiu uma NF do talão M1, o que tenho que fazer com esta NF emitida?

WILSON DOS SANTOS LAURINDO JUNIOR

Wilson dos Santos Laurindo Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 14:31

Ola amigos, estou com uma duvida sobre a NFe, se a empresa nunca vendeu para órgãos publicos e não esta obrigada emitir NFe, mas há previsão de em jan/11 tenha que emitir nota para órgão publico de algumas licitações que esta acontecendo em Dez/10 mas para entrega em 2011, como fica nessa situação que o credenciamento da opção menciona somente 01/12/2010, então ela não pode emitir nota no talão Mod. 1 por enquanto e já solicitar o credenciamento e certificado digital agora, mas mesmo não sendo certeza de ganhar?

Ari Carlos Fernandes

Ari Carlos Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Designer Gráfico
há 14 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 18:11

Boa tarde, amigos.

Numa gráfica (simples nacional), pelo que li e entendi, quando damos saída de impressos que acompanham o produto (manual de instalação, tag, e afins) do cliente, ou que seja destinado a venda posterior, realizamos a NF-e de venda, com incidência do ICMS. Quando damos saída de talões fiscais, cartões de visita e outros que são de uso exclusivo do encomendante (consumidor final) devemos usar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Se é isso ou não, por favor, alguém me esclareça:

1º - No primeiro caso, emitimos a NF-e de produto, com a descrição do produto pronto (ex.: Manual de Instalação - Porta Premium) sem mencionar a matéria-prima (ex.: papel off-set 56g 66x96, etc), sendo somente o que foi confecionado como "indústria gráfica" utilizando o CFOP 5101 - incidência de ICMS?

2º - No segundo caso, emitimos a Nota Fiscal de Prestação de Serviços (de âmbito Municipal) com a descrição do produto (ex.: Cartão de visitas 4 cores laminado plástico) sem mencionar a matéria-prima - incidência do ISSQN?

3º - Ou em ambos os casos devemos emitir a NF-e com o matéria-prima (ex.: papel couche 230g 66x96 L2 gloss) na descrição de produtos e na descrição de serviços informamos o que foi confeccionado (Cartão de visitas 4 cores laminado plastico) o que se tornaria numa NF-e conjugada com CFOP 5102 - incidência de ambos os tributos?

4º - Ou ainda, poderíamos emitir a NF-e com apenas o nome do produto confeccionado (no caso o cartão de visitas que é produto destinado ao consumidor final e, portanto, prestação de serviços) e o CFOP 5933 - incidência (???)?

Desculpem a extensão do enunciado, mas a dúvida não é só minha. Pesquisei muito e, embora os importantes esclarecimentos que obtive, não cheguei a uma conclusão final, o que solicito dos amigos.

Grato pela compreensão e atenção.

Grande abraço a todos.'.

FLAVIA MARANGONI

Flavia Marangoni

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 09:30

bom dia amigos, estou uma duvida. a empresa onde eu trabalho é uma construtora, ela presta serviços para as prefeituras, e agora as prefeituras estao alegando q precisa ser feito a nota de material separado, tem q ser a eletronica, so q a de serviço ainda nao é eletronica, e nas prefeituras eles nao aceitam mais, so q nao me passa em cima de q lei ou decreto q eles estao se baseando, alguem tem essa informação? por favor me ajudem

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