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Pagamento de ICMS sobre compra de consumidor final sem transitar mercadoria

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 13:23

Caro colegas,

Gostaria que me ajudassem em uma questão.

Trabalho em uma empresa que possui técnicos que trabalha em vários estados. As vezes eles precisam por exemplo consertar o carro da empresa e fazer a manutenção do veículo. A minha pergunta é se eu comprar as peças do carro em um estado diferente da sede da empresa tenho que fazer o pagamento do ICMS? uma vez que não houve o transito das mercadorias?

E que procedimento posso adotar para que não haja essa cobrança?

Desde já agradeço

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 16:07

Obrigado Wilian pela informação! Fui questionado quanto a informação de Inscrição estadual, como devo apresentar? A IE do meu estado ou como não contribuinte?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
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William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 17:41

Humberto Dias sempre informei a Inscrição do contribuinte, exemplo um grupo de funcionários almoçam no restaurante e solicitam a nota fiscal para empresa sendo que ela é de outro estado, sempre emite dessa maneira e no programa gratuito da sebrae e não apresentava erro. 

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:45

Ok muito obrigado!

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João Carlos

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Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 17:22

Boa tarde a todos,

Permita-me corroborar com a resposta do colega Willian.

Muitos estados adotam a premissa de emitir a NFe considerando o endereço do fornecedor, desta forma a operação se torna interna e presencial conforme citado pelo mesmo, haja vista que cada procedimento é disciplinado pelo estado em si.


Abraços

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 10:27

Bom dia Willian e João!

realmente vocês me ajudaram bastante, o que está dificultando agora é algumas empresas que desconhecem dessa operação e acaba emitindo a nota como se fosse transitar. 

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 11:36

Bom dia Humberto,

O que você pode fazer neste caso é orientar a pessoa que recebe-la no balcão a instruir o responsável pela emissão, sugerindo a se adequar nestes moldes, ressaltando que a operação é com trânsito de mercadoria, porém não em vias interestaduais e sim internas.

A disposição

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 09:08

Perfeitamente! obrigado!

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Albert Einstein
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