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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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INDUSTRIALIZAÇÃO

Graziele Leal

Graziele Leal

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 12:17

Bom dia 
Preciso de um auxilio quanto a seguinte operação:

Minha empresa é uma Industria de produtos de limpeza. Temos uma operação onde enviamos a uma segunda Industria as embalagens com rótulos, no CFOP: 5.901. Lá eles envazam com produtos de fabricação própria e nos retornam e após efetuamos a venda.

Qual CFOP devo vender estas mercadorias?

Quais notas e em qual CFOP eles deveriam nos retornar?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 16:51

Boa tarde Graziele,

No meu entendimento, como foi dado tratamento de insumo nas aquisições destes mesmos produtos aos quais remeteu para terceiros, emitiria a NFe considerando o critério inicial, ou seja, "venda de produção", ainda que produzida por outrem.

O terceiro, neste caso, deverá lhe retornar contendo os seguintes pontos:

CFOP 5902/6902 - Retorno de industrialização
CFOP 5124/6124 - Mão de obra / cobrança pela industrialização
CFOP 5903/6903 - Retorno de material não aplicado na industrialização.

OBS: não há padrão de emissão, por questões práticas, o mesmo poderá dispor uma ou três notas fiscais dependendo das ocorrências acima.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Graziele Leal

Graziele Leal

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 09:19

Bom dia João,

Recebi a seguinte orientação da minha contabilidade:

Como a sua empresa nesta situação está enviando somente embalagens e não está enviando as matérias primas e materiais secundários, não pode ser considerado como "industrialização por encomenda". Neste caso, orientamos a emitir a NF como 5.949 - Remessa de Embalagens, com tributação normal de ICMS e IPI. O retorno do industrializador será conforme NF em anexo (CFOP: 5401 com destaque de ICMS, ICMS ST e IPI) e posteriormente a venda será como 5.405  e CST 060. 

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