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NF-e, como imprimir?

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 11:56

Bom dia,

Não tenho experiência nenhuma em NF-e (SP).

Um cliente quer imprimir a nota de compra, mas o fornecedor dele mandou apenas o código de acesso.

Quando consultamos no site, não conseguimos imprimir a nota, só aparecem os dados.

É possível imprimir a própria NOTA apenas com o código de acesso? ou é necessário outro procedimento? qual?

abraços

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 12:05

Boa Tarde Marcos!
O código é apenas para a consulta no SITE, neste caso ou o cliente deve mandar a DANFE em formato PDF para que seja aberta e impressa ou através do arquivo XML que pode ser gerado um modelo da DANFE atráves de programas expecíficos.
Se vc conseguir o arquivo XML, pode baixar o programa para transforma-lo em modelo DANFE no SITE: https://www.unidanfe.com.br
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Suzi Vargas

Suzi Vargas

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 20:34

É importante lembrar que o comprador deve exigir o XML do fornecedor conforme exige a legislação da NF-e. Em caso de fiscalização ele deverá apresentar o XML sob pena de multa.

Mariza Gleimmer

Mariza Gleimmer

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 19:50

Olá Cristina como ninguém respondeu ainda lá vai:

Ajuste Sinief 07/05 cláusula décima:

"Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado."

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 20:15

De acordo com a lei 10297 art 81 B tanto o emitente quanto o destinatário são obrigados a possuir a nota fiscal eletrônica(arquivo xml) .Caso seja fiscalizado, ocorre multa de mil reais sobre a infração.
Segue a base legal:

"Art. 81-B. Deixar de remeter ou disponibilizar ao destinatário o arquivo de documento fiscal eletrônico:

MULTA de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Parágrafo único. Incorre também na multa prevista neste artigo, o destinatário que:

I - deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico na forma e prazo da legislação tributária;

II - deixar de guardar os arquivos eletrônicos de documentos fiscais eletrônicos na forma e prazos previstos na legislação tributária; e

III - deixar de comunicar ao Fisco o recebimento de documento fiscal eletrônico emitido em contingência sem existência da respectiva autorização findo o prazo legal de transmissão do arquivo pelo emitente. (NR)"


EDIT: Para Santa Catarina

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