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VENDA DE MERCADORIA UTILIZADA NA INDUSTRIALIZAÇAO POR ENCOMENDA

Aline dos Santos Montani

Aline dos Santos Montani

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 15:31

Prezados, boa tarde.

Possuo uma empresa que comercializa semi-joias, porém ela compra a semi-joia bruta, envia para outra empresa banhar em ouro e depois revende essa mercadoria industrializada. Já tenho o entendimento de que ela deva enviar a mercadoria com uma NFe com CFOP 5901 para ser industrializada e depois receber a mercadoria pelo industrializador com CFOP 5902 (retorno) 5124 (cobrança). O que ainda não ficou claro é qual o tratamento dar quando ela vender essa mercadoria ao consumidor final. Ela deve ser equiparada à industria? O cfop de venda deve ser o 5101? Ela deve alterar o contrato de comércio varejista para  indústria? Lembrando que a empresa é enquadrada no Simples Nacional.

Obrigada.

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