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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento de Dados de uma NF-e

Rodrigo Ferreira

Rodrigo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 25 abril 2020 | 16:19

Olá pessoal, sou novo por aqui e queria ajuda para um esclarecimento.

Sou MEI, e trabalho com produtos eletrônicos, minha formação é na área de informatica e estou trabalhando com um sistema de emissão de nota, por querer fazer a coisa da forma certa, levando em consideração que trabalho com produtos de marca e meus clientes precisão ter nota, para recorrer a garantia do produto caso precise.

Estou trabalhando com uma distribuidora que ela me vende já atribuindo os impostos na nota, com isso no meu sistema tem os campos por exemplo de ICMS e IPI, devo preenche-los no cadastro do produto (de acordo com o que vem na nota) ou deixo zerados, tendo em vista que sou MEI e não preciso recolher esses impostos (acredito, por já se encontrar na nota).

Quem puder me esclarecer, agradeceria muito!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 25 abril 2020 | 22:23

Oi, Rodrigo!

MEI – ATENÇÃO PARA OS IMPOSTOS NÃO ABRANGIDOS NA ALÍQUOTA UNIFICADA!O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social, ICMS e ISS, conforme o caso.O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:1) IOF;2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte) e pagamentos a terceiros (autônomos);8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.11) O ISS também pode ser devido separadamente:a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;b) na importação de serviços.

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