Oi, Rodrigo!
MEI – ATENÇÃO PARA OS IMPOSTOS NÃO ABRANGIDOS NA ALÍQUOTA UNIFICADA!O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social, ICMS e ISS, conforme o caso.O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:1) IOF;2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte) e pagamentos a terceiros (autônomos);8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.11) O ISS também pode ser devido separadamente:a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;b) na importação de serviços.