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NFe - Obrigatoriedade

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 18:01

Amigos;
Boa tarde
Alguem sabe dizer se há obrigatoriedade de NFe para os seguintes produtos:
Artigos de informatica
Brinquedos
Artigos de ferragens

Grato
AT.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 18:51

Encontrei obrigatoriedade a partir de 04/2010 para esses artigos apenas no caso dos atacadistas e fabricantes de artigos de informatica e fabricantes de brinquedos (protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009).
Não encontrei nada que diz a respeito da obrigatoriedade para atacadistas de Brinquedos.
No caso da obrigatoriedade, essas empresas não poderão mais usar o NF Mod 1 ?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 08:02

Olá, Bom Dia!
Realmente não localizei também para comércio atacadista de brinquedos, verificar por CNAE, e se for o caso consulta o Posto Fiscal ou Receita Federal de sua Sub-região.
Já a respeito do talão de notas Mod.1, NAO + poderá ser utilizado (Obs: se for fazer testes da NFe antes, o talão poderá ser utilizado normamente até que vc entre em ambiente de Produção de NFe)
Após entrar em ambiente de produção não terá + volta, Talão mod.1 deve ser inutilizado pelo escritório.
Também possuo uma empresa atacadista de brinquedos e não passei nada sobre nota fiscal eletrônica ainda para a mesma, pois nada consta na legislação, caso eu fique sabendo de algo lhe aviso.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 23:12

Boa noite Alessandro e Emerson!

A relação segura para voces verificarem todas as atividades e cnaes obrigados a emissão da nfe , é a Cat 173/2009 do Ricms, que foi adequada para seguir os protocolos do confaz.

Eu não sei qual é seus cnaes enquadrados , mas nesta portaria existe este abaixo que é referente a venda de brinquedos por atacadistas:

01/04/2010
4649-4/99 COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Esta subclasse compreende:
brinquedos de qualquer material, inclusive eletrônicos

Seria bom lerem o artigo 1º , que deu nova redação a portaria Cat 162/2008. que é aquela que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e da obrigatoriedade.

Abraços!!

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 12:04

Emerson e Edilson;
Bom dia
Agradeço pela postagem...
Na verdade a empresa sob nossa responsabilidade é varegista, porem, algumas outras PJs adquirem material da mesma, o que a obriga a emissão do Mod1.
Ainda, a empresa perdeu o direito do simples e para o estado é RPA.
47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
Creio que teremos que alterar esse CNAE, não?
Se não alterarmos, ainda assim será obrigada a emitir a NFe por estar em RPA?
Grato

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Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 10:12

Bom dia pessoal,

As primeiras empresas a emitir NFE aqui do escritório só estarão obrigadas a partir de 04/2010.

Quais os procedimentos devemos tomar?
Ouvi que temos que emitir uma espécie de certificado junto ao órgão responsável, isso procede?
Ou é só algum software que deveremos instalar?

Por favor, me deem essa mão .

Grato

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 12:16

Boa Tarde Marcos!
1º Passo: Você deve fazer o credenciamento no site:
http://www.fazenda.sp.gov.br (Aba = Nota Fiscal eletrônica/credenciamento), Primeiro faça no ambiente de testes, quando tudo estiver OK (Obs: antes do dia 01/04 ou no mesmo) passe o credenciamento para ambiente de produção.
2º passo: adquira o certificado digital A1 ou A3 para que possa efetuar as transmissões.
3º Passo: Adquira uma programa emissor de nota fiscal eletrônica de empresas terceiras ou baixe no SITE: https://www.nfe.fazenda.gov.br

Depois de tudo instalado- faça os teste e se tudo estiver OK passe a emitir no ambiente de produção a qual não terá + retorno, Talões dessa empresa deve ser inutilizados.
Dúvidas pode chamar! Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 13:48

Boa Tarde Marcos!
Que eu saiba não pode ser o e-CPF e nem aceito com procuração, pois há dados no certificado relacionados a empresa. Já tem algo sobre isso no Fórum.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 13:52

Boa Tarde Marcos!
Que eu saiba não pode ser o e-CPF e nem aceito com procuração, pois há dados no certificado relacionados a empresa. Já tem algo sobre isso no Fórum.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 15:08

Emerson Rabelati;
Por gentileza, se não for incomodo, vc teria uma resposta para minha pergunta acima.
Caso não tenha, agradeço sua atençao.
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 17:51

Desculpe-me 2 postagem de mensagens iguais, meu sistema travou e agora que consegui retornar.

Alessandro, fica difícil passar link desse tipo de compra (Certificação Digital), pois podemos esquecer de vários SITES também bons, + segue alguns deles no qual já efetuei a compra para meus clientes. Obs: analise bem antes de adquirir e se for possível pergunte também para os programadores de sua cidade se podem fazer alguma indicação, segue abaixo:
http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/
http://www.certisign.com.br/

Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 23:16

Emerson Rabelati, boa noite
Obrigado pela dica.
Já fiz meu cadastro.
Gostaria de saber se como voce fez, quanto a NFe, com as em empresas de comercio de brinquedos que voces tem...
Voce os orientou a fazer o certificado?
Já procurei nas tabelas e ainda não encontrei nada....
Atividades obrigadas a emitir NFE a partir de: 01 de abril de 2010
Atividades obrigadas a emitir NFE a partir de: 01 de julho de 2010
Atividades obrigadas a emitir NFE a partir de: 01 de outubro de 2010
Em nenhuma delas esta a atvidade 47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.
Se tiver novidades nos comunique se possivel...
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 3 julho 2010 | 17:27

Tenho uma empresa onde existe matriz e filial, e a matriz esta enquadrada a emitir a NFE de acordo com seu CNAE, porem a filial não esta de acordo com seu CNAE, porem estava lendo uma noticia no Sefaz de SP onde diz:

Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento
da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de julho, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade
posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08.

será que obrigatoriamente a filial esta também obrigada a emitir a NFE?

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:12

Fábio,

Em termos gerais, pelo pouco que sei, o comércio varejista se inclui em alguns casos ainda, na emissão de CUPOM FISCAL, que passará ser obrigatório para todo comércio varejista independente de faturamento, e posteriormente também tive notícias que até DEZEMBRO DE 2010 todos os que emitem NF M1 independentemente de seu CNAE deverá esta ser eletrônica, até então a obrigação se restringe a industria, alguns atacados, etc. pelo que sei o comércio varejista que emite NF M1 ainda não se encontra nesta obrigação.

Espero ter ajudado um pouco.

DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 20:03

Boa Noite a todos !!!

tive uma noticia que um comércio varejista que tenha que emitir uma N.F. MOD.1 de venda para fora do estado não poderá fazer com este tipo de N.F. e sim ter que fazer com a NF-e ressalvando os casos de devolução que poderão ser feitas para outros estado. gostaria de saber se procede está informação? tenho varuis clientes varejistas que vendem para contribuintes fora do estado.

grato pela ajuda a quem der

daniel macedo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 21:23


Daniel, boa noite.

Essa obrigatoriedade a qual voce se refere consta no artigo 1º, § 1º do Protocolo ICMS 42/2009 e o uso da NF-e para o caso citado será a partir de 01/12/2010.

Vale ressaltar que caso o contribuinte emitente esteja enquadrado exclusivamente nos códigos do CNAE de VAREJISTA, a CRITÉRIO DE CADA estado, essa obrigatoriedade PODERÁ ser dispensada. (Cláusula 1ª-Inc. IV-§ 2º).

Convém ficar atento com o posicionamento do fisco a respeito.

Complementando a resposta, que não foi objeto de sua pergunta,lembro que deverão utilizar NF-e a partir de 01/12/2010, as operações com Poder público: operações com a adm. Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e do municípios.

Para melhor entendimento, Leia aquí o Protocolo ICMS 42/2009

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:31

Boa tarde

Uma dúvida, todas as empresasa que emitem NF pelo modelo 01 ou 01-A agora estão obrigadas a usar a NF-Eletrônica, independente da atividade?


Atividade de suporte técnico, desenvolvimento de software estaria também obrigado a usar a NF-e.

Aguardo retorno.
Obrigado.

Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 20:19

sim, a NFe substituirá a NF M1 e 1A porém vc deve verificar sua obrigatoriedade de acordo com o CNAE no Protocolo 42/2009

a apartir de 01/12/2010 entram todos os cnae's que não estvam relacionados anteriormente, porém existem ressalvas, é bom observar para ver se o seu caso

Espero ter ajudado!

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 21:07

Boa noite!
Armjr Junior aqui no "Estado de São Paulo " , foi acrescentado a portaria Cat 162/2008 que é a Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE:

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:

a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) destinatário localizado em outra unidade da Federação.

c) de comércio exterior. (Alínea acrescentada pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

Existem algumas excessões, como por exemplo:
- Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:
6 - nas operações realizadas por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da Federação, abrangidas pelos CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921; (Item acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

Mas seguramente , procure localizar no Regulamento de seu Estado a regulamentação dessa obrigatoriedade .

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