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Credenciamento NFe?

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 12:30

Bom dia.

Peguei uma senha no posto fiscal hoje pela manhã, e fui até o site para efetuar o credenciamento para emissão de NF-e.
O site dá uma mensagem de usuário inexistente.
Será que é em razão da senha ser nova, ou preciso utilizar outro tipo de senha?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 12:57

boa tarde,

Ricardo,

A senha-on line do estado, só ficará apta apartir da zero hora de hoje, então amanhã voce conseguirá fazer o credenciamento normalmente,

espero ter lhe ajudado,

um grande abraço,

Nelson

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 13:01

Ok Nelson,

ajudou sim. Eu não me informei sobre este prazo. Aliás, quem se informa com esta "tecnologia", não é mesmo.. rsrsrs..

Abraços.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 13:23

Ah Ricardo, isso tá cheio, as vezes como voce sabe, " A economia é a base da porcaria ", daí eles voltam para nós com o rabinho entre as pernas, é só aguardar,

abs,

Nelson

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 12:41

Boa tarde Nelson,

por acaso sabe qual a opção que eu escolho quando a empresa não está obrigada a emitir NF-e ainda?

A primeira opção é só para importadores, ou posso escolhê-la também?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 12:58

Ricardo,

boa tarde,

segue a opção:

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e. Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção); * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.

abs,

Nelson

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:09

Nelson,

em uma das empresas encontrei esta opção, mas na outra não.

CNAEs:
4541205
4543900

A opção Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e não foi encontrada no credenciamento.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:25

Ricardo,

voce já consultou o sintegra dessa empresa que não consta a opção contribuinte não abrangido por nenhuma....., se ele não está obrigado a emissão de NFe total???

pois normalmente, nos credenciamentos tem essa opção, leia com atenção as opções,

abs,

Nelson

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:29

Consultei sim. No Sintegra não diz nada.
A empresa é nova (27/04/2012).
Não há esta opção que você passou.
Solicitei o credenciamento de 2 empresas. Uma delas, havia esta opção que você disse. Na outra, cujos CNAEs te passei ali, não existe essa opção..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:42

Ricardo,

consultei esses CNAES, e realmente não são obrigados a emissão de NFe, então teria que ter essa opção de expontaneidade na emissão de NFe, mas após o pedido de credenciamento expontaneo, ele ficou enquadrado neste:

01/07/2012
Estabelecimento não enquadrado na obrigatoriedade de emissão de NF-e definida pelo Anexo I da Portaria CAT 162/08, e que:
I - está enquadrado em alguma das CNAE listadas a seguir; ou
II - pertence a empresa que possui ao menos um de seus estabelecimentos enquadrado em alguma das CNAE listadas a seguir.

Se nao, infelizmente te aconselho a ir no posto fiscal da jurisdição da empresa,

abs,

Nelson

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:44

Certo..

Optei por este mesmo, por falta de outra opção.
O importante é estar emitindo a nota, pois, ao enviar produtos para outros Estados ou para prefeituras, é obrigatória a emissão da NF-e.

Obrigado Nelson.

Abraços.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 09:04

Bom dia!!!

Tenho uma empresa que o ramo dela é:

- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS

no site do PFE ela está com Obrigatoriedade parcial, porém o cliente pediu para que a Obrigatoriedade TOTAL, minha dúvida é:

eu preciso fazer alguma mudança no PFE? ou o cliente apenas a partir da data de hoje começa a emitir NFE para todos os seu clientes?

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:10

Caso alguém saiba por favor, me comunique via MP também, pois o posto fiscal mais próximo é a 80 km daqui e o plantão fiscal por telefone é apenas as 15hs.

Aguardo.

Desde já agradeço a compreensão.

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:13

Nelson,

O problema é o seguinte, o CNAE dele é o n° 47.89-0/99, sendo que nas consultas nem aparece o CNAE, e para eu colocar total, como devo proceder?

Já fui no caminho indicado, mas é ai que esta minha dúvida, que quadrado devo assinalar para alterar a forma de obrigatoriedade?

att.
Demétrios

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:37

Demetrios,

boa tarde,

segue:

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e. Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção); * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.


mas lembre que só liberará para a emissão da NFe somente no outro dia após o credenciamento.

abs,

Nelson

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:10

Bom dia a todos, o cliente esta querendo emitir NFE, com CNAE: 9511800-Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos..
qual campo eu devo preencher no credenciamento da NFE pelo que eu vi ela não esta obrigada a emitir NFE??

Alessandra Pedretti Delbel

Alessandra Pedretti Delbel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:03

Bom dia,
Estou com a mesma dúvida. Já fiz o credenciamento de uma empresa que nao estã obrigada a emitir NFe, e na primeira vez encontrei essa opção indicada pelo Nelson. Porém, apos os testes, ao clicar em "Credenciamento para emitir NFe em produção", é necessário clicar em alguma opção para o credenciamento, porém ela não se enquadra em nenhuma delas. (e também não tem mais essa opção marcada na primeira vez). Posso marcar a primeira opção?

"Credenciamento para emissão de NF-e prevista expressamente para importador, restrita à operação de importação. Esta opção pode ser selecionada pelo estabelecimento que não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade prevista no artigo 7º da Portaria CAT 162/08 e seus Anexos, e NÃO É VOLUNTÁRIO para emissão de NF-e em todas as suas demais operações."

Obrigada

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:14

bom dia,

Alessandra,

Caso a empresa não esteja enquadrada em nenhuma obrigação a opção é esta

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e.


abs,

Nelson

Alessandra Pedretti Delbel

Alessandra Pedretti Delbel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:26

Olá Nelson, bom dia.

Essa opção não aparece pra mim aqui, por isso estou com essa dúvida. Ela apareceu quando fiz o credenciamento e ele liberou o ambiente de testes, porem, quando cliquei em Credenciamento para emitir NFe em produção", ele pede que faça a escolha da opção novamente, e esta não aparece mais.

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:33

Alessandra,

subjetivamente, o que pode estar ocorrendo é que estas opções estão ligadas a primeira opção que vc fez para o credenciamento de testes, por isso não aparece as outras opções.

A opção viavel seria, descredenciar o teste, aguardar um dia útil e fazer novo credenciamento na produção e verificar se aparece.

abs,

Nelson

Alessandra Pedretti Delbel

Alessandra Pedretti Delbel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:53

POis é, já fiz isso também.. não aparece...
Já liguei no PF e não sabem dar informação. Acho que a unica opção é ir até lá pra saber como fazer isso.

Obrigada pela ajuda Nelson.

Abraços

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