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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Aliquota

JULIANA PATRICIA DE LIMA

Juliana Patricia de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 11:46

Bom dia.

Estou com uma duvida com relação a DIFAL .
As empresas que adquirem mercadorias de outro estado com diferença de alíquota são obrigadas a enviar a DesSTDA quando houver movimento ou apenas gerar a guia para recolhimento da Difal? A não entrega dessa obrigação DeSTDA gera multa? Qual o valor?

Grata.

Tiago Puel

Tiago Puel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 14:04

Boa tarde,

A empresa que adquire produto destinado ao uso consumo, ativo imobilizado, ou uso para prestação de serviço sujeito ao ISS, em operação interestadual, em que haverá diferencial para recolher, deverá enviar o DeSTDA somente quando houver movimento, informando os dados do diferencial, entretanto, caso a empresa se encaixe como substituo tributário deverá entregar todos os meses, ainda que sem movimento;

Em SC o atraso na informação do DeSTDA não gera multa. 

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