Samanta Santos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
O ICMS Antecipação de Compras para Revende em Sp é recolhido apenas por empresas do Simples Nacional?
Pode utilizar credito de ICMS nas entradas interestaduais? CFOP 2.102?
Obrigada
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Samanta Santos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
O ICMS Antecipação de Compras para Revende em Sp é recolhido apenas por empresas do Simples Nacional?
Pode utilizar credito de ICMS nas entradas interestaduais? CFOP 2.102?
Obrigada
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Não ! Não é apenas para SN.
Pode utilizar credito de ICMS nas entradas interestaduais? CFOP 2.102? Para SN não.
A antecipação tributária deve ser calculada e recolhida aos cofres do Estado de São Paulo, por meio de Guia de Recolhimento Especial (GARE 063-2) na data em que mercadoria entrar no Estado de São Paulo se o adquirente da mercadoria for contribuinte do RPA; se for optante pelo Simples Nacional este imposto deve ser recolhido até o último dia do 2º subseqüente ao fato gerador.
Em se tratando de contribuinte optante pelo Simples Nacional, além de recolher o ICMS antecipação tributária, conforme regras fixadas no Art. 426-A do RICMS/00 este imposto deve ser informado na DeSTDA, sob pena de autuação.
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