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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 15:30

Boa tarde,

Não ! Não é apenas para SN.

Pode utilizar credito de ICMS nas entradas interestaduais? CFOP 2.102? Para SN não.

A antecipação tributária deve ser calculada e recolhida aos cofres do Estado de São Paulo, por meio de Guia de Recolhimento Especial (GARE 063-2) na data em que mercadoria entrar no Estado de São Paulo se o adquirente da mercadoria for contribuinte do RPA; se for optante pelo Simples Nacional este imposto deve ser recolhido até o último dia do 2º subseqüente ao fato gerador.
Em se tratando de contribuinte optante pelo Simples Nacional, além de recolher o ICMS antecipação tributária, conforme regras fixadas no Art. 426-A do RICMS/00 este imposto deve ser informado na DeSTDA, sob pena de autuação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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