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Conhecimento de transporte

alexandre chinda

Alexandre Chinda

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:44

Bom dia!

Possuo uma franquia de lojas de computador e reparei que em alguns envios, o frete é unificado e em outros não, por exemplo

Fiz 4 vendas para o estado do BA, sendo eu do PR.

Nas 2 primeiras vendas, o meu transportador emitiu 1 cte pra cada considerando o destino da nfe, mas nas outras 2, foi emitido 1 cte unificado considerando a origem e destino reais,, visto que os clientes iriam retirar no mesmo lugar, que seria a minha outra loja,  fiquei nessa duvida, qual a legislação para esses casos? em que o transportador não irá até o destino final da nfe, ele emite o cte apenas com origem vs destino real? ele pode unificar varias notas em 1 cte?

Fico no aguardo,

att.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Domingo | 28 março 2021 | 09:03

O Regulamento do Estado do Ceará, no artigo 204, §4º, tem o seguinte comando:

"Art. 204
...
§ 4º Fica facultada a emissão de um único Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, englobando diversas notas fiscais do mesmo tomador, desde que sob condição CIF e sejam relacionadas em manifesto de cargas".

Veja que o §4º do artigo 204 da legislação do Ceará não diz se é prestação interna ou interestadual, quando é o mesmo tomador do serviço de transporte e CIF, então, fica FACULTADA a emissão de um único CT-e.

Obs. Sei que não é do Ceará, estou apenas mostrando a lógica do procedimento!

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