x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 3.362

CTE em duplicidade

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 16:03

Boa tarde a todos!

Minha empresa recebeu alguns ctes em duplicidade.
Como o prazo para cancelamento já tinha expirado, a transportadora solicitou a nota fiscal de anulação e a mesma foi emitida corretamente.
Depois a transportadora informou que a nota de anulação não os atenderia, pois eles não queriam emitir um documento de substituição e sim anulação. Eles pediram para criarmos um evento de desacordo, porém não conseguimos fazer, pois não temos ferramenta.
Qual procedimento seria correto para anular essas notas duplicadas? 

Carmem

Carmem

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 14:11

Olá Caroline,

Diversos clientes nossos utilizam NFe para solicitar Anulação. Ela pode ser usada em substituição ao evento de desacordo. Insista com a transportadora para fazerem a anulação

Neste caso a NFe é emitida com produto chamado "Anulação de Serviço de Transporte", Quantidade: 1, Valor unitário: o valor total do frete, CST deve ser o 041, CFOP 5206/6206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte.

Nos documentos referenciados da nota, informe os dados do CTe e informe a chave de acesso nos Dados Adicionais. 

Esperto ter ajudado

alexsandro de freitas simão

Alexsandro de Freitas Simão

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 10:05

Oi colega, Bom dia!

Analisando o Ajuste Sinief 09/07,  cláusulas Décima sétima e consequentemente a Décima sétima A, tanto a prestação em desacordo quanto a própria nota fiscal são emitidas quando não descaracterizem a prestação. Entendo que neste teu caso, em nenhum momento será emitido o CTE de substituição, pois foi em duplicidade, logo não é desta forma que terás que ajustar.

Indico a você verificar com a sefaz de seu estado a possibilidade de ser feito o cancelamento extemporâneo, caso a sefaz não aceite, ela te dará a alternativa correta para ajustar esta  duplicação. ( Eu entendo que será feito o cancelamento extemporâneo)

Espero ter ajudado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 08:27

Olá, Caroline, tudo bem?

A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento ligado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), e foi regulamentada pelo AJUSTE SINIEF 10/16 em 8 de julho de 2016.

Esse evento é praticamente a manifestação de uma recusa de frete (ou de uma recusa de CTe) e só pode ser gerado pelo tomador do serviço, ou seja, pelo pagador do frete. O evento de Desacordo pode ser registrado sempre que houver erros em informações como: CNPJ, prazos, valores, pagador do frete, dentre outros.

Para que você entenda melhor o que é e quando se deve fazer, recomendo que você acesse o seguinte artigo:

https://simplescte.com.br/blog/prestacao-de-servico-em-desacordo-o-que-e/

Espero ter ajudado! Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.