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ICMS SOBRE RESÍDUO DE PAPEL TRETAPACK / PR

katia vanessa

Katia Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 09:03


Prezados, preciso de uma orientação.

A empresa no qual eu trabalho é LUCRO REAL, fizemos a VENDA INTERESTADUAL de resíduo de papel tetrapack para um comprador no estados do Parana, para essa venda usamos o CST 051 onde em SP é deferido conforme o art 392 do RICMS/SP, porem não destacamos o ICMS por ter o diferimento. 
Como devo agir para essa nota fiscal, já que o comprador esta solicitando o cancelamento e destaque de ICMS no campo próprio? Devo seguir conforme as Leis do PR, e aplicar o ICMSS sem o pagamento de DIFAL?

Podem me ajudar?

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