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Valor na remessa em garantia

ITAMAR DE PAULA SANTOS

Itamar de Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 15:05

É pelo mesmo critério da transferência de mercadoria. Porém, como já há um ônus pela substituição da mercadoria, entendo que pode ser aplicado na remessa em garantia, esse mesmo critério. Mas tenho dúvida se há embasamento legal para isso.

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