Debora Medeiros
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Entre 2015 a 2017 não recolhemos a antecipação do simples nacional (diferença de alíquota) de uma empresa que vende roupas quando a empresa comprava direto da confecção e da indústria, na época não verifiquei o fato pois já faziam assim quando comecei a trabalhar, mas eu não sei se tinha uma lei ou algum paragrafo ou beneficio aqui em MG que permitia tão coisa, gostaria que me ajudassem se for possível. Desde já agradeço.