Alexsander Othon Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade uma empresa contribuinte no estado de são paulo enviou uma mercadoria para um armazém no estado do esp. santo de 12%. essa mesma empresa pede para que seja transferido os equipamentos para um outro armazém dentro do estado com aliquota de 17%.
porém como ambos estão localizados no es e a responsabilidade pelo icms neste caso é do armazém, ou seja, a saída para o segundo armazém, precisaria ser tributada com a diferença de aliquota, ou seja, 5%?