Prezado, Edson Corrêa Ramos
O Item 4 do Anexo VI do RICMS/PR, dispõe da redução da base de cálculo do ICMS para 5% nas saídas de veículos usados.
Exemplo:
Valor da operação: R$ 10.000,00
Base de cálculo reduzida para 5%: = R$ 500,00
Base de Cálculo: R$ 500,00 x 18% (Alíquota interna)
ICMS: 90,00
Na consignação mercantil, o estabelecimento revendedor de veículos usados, denominado consignatário, deverá observar os seguintes procedimentos, em relação a emissão dos documentos fiscais:
a) ao receber o veículo de pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS, emitirá Nota Fiscal de Entrada para documentar a entrada do veículo em consignação no estabelecimento, sem destaque do imposto, cuja natureza da operação será "Remessa em Consignação", e CFOP 1.917 na operação interna ou 2.917 operação interestadual;
b) ao efetuar a venda do veículo a terceiros, emitirá a Nota Fiscal com destaque do ICMS, tendo como natureza de operação "Venda", CFOP 5.115 ou 6.115;
c) emitirá Nota Fiscal de devolução simbólica a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS, sem destaque do imposto, tendo como natureza da operação "Retorno em Consignação", CFOP 5.919 ou 6.919, após a efetivação da venda;
d) emitirá Nota Fiscal de compra do veículo, sem destaque do imposto, com a natureza da operação "Compra para Revenda", CFOP 1.113 ou 2.113, deixado em consignação por pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS;
e) no caso de não ocorrer a comercialização do veículo, o estabelecimento deverá emitir Nota Fiscal de devolução de mercadoria em consignação, "Devolução de Mercadoria em Consignação", CFOP 5.918 ou 6.918.
No caso de não ser consignação mercantil, será uma compra com o CFOP 1.102 e venda com CFOP 5.102 nas operações internas.