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Lançamento CFOP 1128 - com destaque st GIA x SPED

rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 10:50

Sou uma empresa no ramo de hotelaria lucro real.
 
Comprei de um fornecedor uma mercadoria “ Pão “ no CFOP 5401.
 
Porém na entrada escrituramos no CFOP 1128 – Compra para utilização na prestação de serviços sujeitaa ISSQN.
 
Este CFOP na Gia me acusa um erro que este CFOP não pode tero destaque da s.t., como sou um hotel eu não revendo o pacote de pão, mais
sirvo o mesmo no café da manhã, está correto escriturar a nota no CFOP 1128 ?

Como ficaria o lançamento do valor ST dentro do programa da GIA-SP ? Há previsão para ajustes lançamento st deste caso ?
 
Entendemos que, o fornecedor que compramos não deveria destacara s.t conforme decisão normativa Cat 15/2009:
 
10. Quantoàs saídas internas com destino a consumidor final, não serão abrangidas pela
retenção antecipada do imposto, em vista de, nesse caso, ocorrer a última etapa
de circulação da mercadoria (ou seja, não haverá saída subsequente).

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 14:21

Boa tarde Rafael, tudo bem? 

A Lei 116/03, que regula a incidência do Imposto Sobre Serviços, traz, de forma clara, essa previsão no subitem 9.01 da lista de serviços, conforme se pode constatar do texto normativo abaixo:

“9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).” (grifo meu)

Ou seja, para que o ISS venha a incidir, além da exclusão da incidência do ICMS, será necessário que o serviço esteja efetivamente previsto na Lei Complementar específica do ISS.

Se houver venda de alimentação ou produtos alimentícios fora da diária, devem ser tributados pelo ICMS.

Pelo que deu a entender, você está dando entrada no seu estabelecimento com o CFOP 1128 e com cst de substituição tributária, estou correto? Poderia colocar qual cst está utilizando para que possamos te auxiliar melhor?

Forte abraço

Diogo Lima

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:21

Prezados, Bom Dia ! 

Exato Sidney temos entendimento que o fornecedor não deveria destacar ST na NFE de venda.

Mas como ficaria agora que ele já destacou pois tenho que entregar GIA e SPED FISCAL e ambos ficaram divergentes sendo que, 
na GIA não consta o valor ST e no SPED FISCAL está lançado o valor recolhido, devo excluir do SPED ? Ou Adicionar na GIA ? 

Att,

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:19

Caros, bom dia!

Corroborando com as respostas dos nobres colegas, Rafael, como opção de correção poderia efetuar um ajuste no SPED Fiscal no quadro C197 às vistas de informar no item do produto o valor do ICMS por substituição tributária na condição de contribuinte substituído, ainda que errôneo.

SP90090278 - Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/00)

item constante na tabela de ajuste nº 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

A disposição

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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