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Créditos de ICMS sobre ativo imobilizado

Jaqueline Barbosa Queiroz Eliziário

Jaqueline Barbosa Queiroz Eliziário

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 17:06

Boa tarde! 

É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem destinado ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar nº 87/96.

No seu caso, acredito que o aproveitamento de crédito não se encaixa, tendo em vista que, os bens que compõem ao ativo imobilizado não estarão diretamente relacionados ao seu processo de produção ou comercialização de mercadorias ou até mesmo as prestações de serviços tributadas pelo ICMS, já que você vai locar para um cliente. 


Abraços, 

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