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NF Entrada Importação Expressa (Courier)

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 19:56

Boa noite!

Colegas, estou precisando auxiliar um amigo em um área que não domino muito Importação.

Ele tem uma empresa do simples nacional e importou algumas mercadorias para revenda pelo sistema Courier onde se paga 60% de Imposto de Importação mais o ICMS, neste caso não incide PIS, Cofins e IPI, ele tentou emitir uma NF de entrada (CFOP 3102) para nacionalizar a mercadoria e o SEFAZ rejeitou por falta de valor de IPI, caso alguém tenha conhecimento e possa me auxiliar agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sábado | 27 março 2021 | 21:14

De fato, com a Instrução Normativa nº 1.737/2017 da Receita Federal, é possível importar por regime de tributação simplificado com isenção do IPI (art. 24, I, IN 1737/2017 da RFB e artigo 54, XIX, Decreto do IPI - Decreto nº 7.212/2010).
Portanto, observa se o CFOP 3.949 permite a emissão da NF-e de entrada sem a indicação do IPI!

SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Selma Maria da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 18:35

Boa tarde! 
Por gentileza preciso emitir uma nota de entrada de importação informal ( courier) , uma compra para revenda . NCM 8531.20.00.  O cliente trouxe a GNRE, comprovante de entrega/declaração, Invoice e o Recibo de Liberação Alfandegaria(DDU/NoC) da DHL .
A entrada constei o valor aduaneiro , o ICMS da GNRE  E  no campo específico destaquei  o imposto de importação, o frete . A minha dúvida é referente ao produto , o NCM  8531.20,00 ( está na Substituição Tributária) , tenho que fazer a entrada e constar  o cálculo do ICMS-ST , mas por ser entrada como fica , tenho que apurar o ICMS-ST , posso deduzir do ICMS que já foi pago? e mesmo sendo entrada devo emitir guia de pagamento?
Desde já agradeço, espero que dê para entender o questionamento.

Selma

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 23:50

Não encontrei a NCM 8513.20.00 na Portaria CAT 68/2019 que define os produtos sujeitos ao ICMS ST.
Seja como for, na importação o ICMS importação será pago no desembaraço, conforme artigo 115, I, RICMS/SP. Observe que o ICMS ST não é pago no desembaraço (artigo 115, I, não cita o pagamento do ICMS ST). O ICMS ST é pago quando da saída subsequente conforme determina o dispositivo que tem previsão do ICMS ST.
Portanto, caso o produto fosse tributado pela substituição tributária (85132020) seria pago o ICMS ST por ocasião da venda em território paulista ou retenção a favor do Estado de destino caso tivesse previsão em convênio/protocolo.
Entendo assim!

regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 15:43

Colegas
Estou com novo cliente simples nacional que fez importação simplificada. É a primeira vez que pego um caso assim. 
Gostaria de saber:

- QUAL CFOP devo emitir a nfe de entrada? Devo destacar o imposto de importação e o ICMS pago na importação e somar no total da nfe?
- O que compoe essa nfe de entrada da  importação: valor produto + II+ icms sobre a importação? e o frete internacional?

obrigada

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