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NF-e Autorizada na SEFAZ MG, mas Inexistente no portal Nacional da NFe.

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 12:10

Bom dia!

Colegas estou com um caso novo para mim. sou transportador, estou com uma nota emitida em MG, na Sefaz de MG ela consta como Autorizada, porém no portal nacional da NFe ela consta como Inexistente, não consigo emitir o CT-e pois meu sistema faz a consulta da chave em âmbito nacional.

Já passaram por isso? Não faço ideia de como emitir o CT-e dessa nota inexistente no portal nacional e autorizada na SEFAZ de MG.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:09

Adriana

Tenta emitir o CTe sem a NF. 
Faça manual e digite o número da NF em dados adicionais.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:58

Oi Telma, obrigada pela Dica, mas infelizmente meu sistema não aceita emitir o CT-e sem a NF-e.

Falei com a SEFAZ de MG, me informaram que irão fazer a sincronização entre a o banco da dados da SEFAZ e o Nacional, assim a nota irá constar no portal Nacional da NFe.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 27 junho 2020 | 15:24

Boa tarde,
Independente de conseguir emitir o CT-e ou não, você deve entrar em contato com a Sefaz de MG para que possam te auxiliar no problema o quanto antes.

"Como proceder quando a Nota Fiscal Eletrônica constar como "inexistente" no Ambiente Nacional da NF-e
(http://www .nfe. fazenda.gov.br)?

O interessado deverá consultar a NF-e, através de sua chave de acesso, no site da SEFAZ autorizadora (SEFAZ da UF de origem ou Sefaz-Virtual). A NF-e pode ser consultada tanto no site da SEFAZ autorizadora quanto no Ambiente Nacional (Portal Nacional da NF-e).

Conforme o modelo operacional, após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (Ambiente Nacional). Podem ocorrer, entretanto, eventualmente, problemas técnicos que adiem essa transmissão, de modo que a NF-e não conste imediatamente no Ambiente Nacional após sua autorização. Nesse caso, a autorização de uso
da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou.

A eventual ausência momentânea da NF-e para consulta no Ambiente Nacional não é condição suficiente para refutar a validade do documento,desde que ele conste como autorizado no site da SEFAZ autorizadora.

No caso de contingência, em que o trânsito da mercadoria é acobertado por DANFE impresso em Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), se no prazo de 168 horas (sete dias), contados da emissão do DANFE, o destinatário não puder obter informações relativas àconcessão da Autorização de Uso da NF-e, deverá comunicar imediatamenteo fato à unidade fazendária do seu domicílio.
"

Fonte: Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:07

Boa tarde!

Deivid, eu consegui falar em um dos telefones da pagina da Sefaz, você precisa solicitar a Sincronização entre a Sefaz MG e o banco de dados nacional.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22

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