x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 65

Quem comprou imóvel, mas não é obrigado a declarar o IRPF 2019

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Internet
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 16:05

Gostaria de saber como fica a declaraçao de quem comprou imóvel no valor de 150 mil reais em 2019, mas não é obrigado a declarar o IRPF 2019 porque os seus ganhos no ano foi de apenas 27 mil, recebidos de rendimentos isentos e não tributáveis.

Ele precisa fazer a declaracao apenas por conta da compra desse imóvel ou ele pode declarar apenas no próximo ano, ou no ano em que for obrigado a declarar por conta de seus rendimentos?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 10:54

Bom dia!

Caso não atenda nenhum dos critérios abaixo, não precisa declarar, porém aconselho que seja feita a declaração para ter todo o histórico do imóvel, desde a aquisição.

Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.


Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.