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Substiruição Tributária, DIFAL, Redução da base de calculo do ICMS

Ygor Yuri Gomes de Lima

Ygor Yuri Gomes de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:56

Olá caros colegas de prifissão. 

Eu sou estudante do ultimo ano de ciências contábeis, e me peguei com uma dúvida que está me incomodando muito, e venho buscando informações para que elas sejam esclarecidas. Gostaria da ajuda dos colegas, no seguintes casos. Substituição tributária, DIFAL, redução da base de cálculo do ICMS. Eu gostaria profundamente de entender com detalhes essas questões, e estou achando muito complicado diferenciar a aplicabilidade de cada situação e por isso se alguém já tem experiência que consiga me falar um exemplo de quais casos se aplica esses 3 temas, como: Substituição tributária, pelas informações que estudei até aqui, são mais aplicadas para indústrias, onde a indústris é a substituta tributária de toda a cadeia do ICMS correto? DIFAL, aplica-se para empresas que vendem mercadoria para outro estado, fazendo ou cálculo por dentro do ICMS ou por fora, segundo legislação pertinente. Redução da base de cálculo do ICMS, verificar em convênio, só determinado produto possui redução da base de cálculo. Até aqui eu tenho algum conhecimento, porem a certeza da aplicabilidade que me deixa com dúvida. Será que algum colega consgue me esclarecer? ou me indicar alguma fonte de tenha essas informações um pouco mais claras. Desde já muito obrigado. 

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 13:15

Ygor Yuri Gomes de Lima .

Olá.
Substituição tributaria: Asubstituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação,
realizada no campo de incidência do imposto, da qual decorre o fato gerador,
embora não o pratique. ContribuinteSubstitutoO contribuintesubstituto é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e
recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação
com o consumidor final. Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte
substituto “substitui” os demais contribuintes na obrigatoriedade de
recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção
e recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a
mercadoria com o imposto retido é denominado “substituído”.  ContribuinteSubstituídoSerá denominadosubstituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto devido pelos fatos geradores
que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire
mercadorias com o imposto já calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo
substituto. ResponsabilidadeTributáriaNos casos desubstituição tributária inserida pelos respectivos Decretos, os responsáveis
tributários, caracterizados como contribuintes substitutos, são:I - estabelecimento defabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do
exterior e apreendida, localizado neste Estado;II - qualquerestabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria
diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.Portanto, nasaquisições internas de mercadorias sujeitas a substituição, os contribuintes atacadistas/distribuidores
e varejistas deverão receber as mercadorias já com o imposto retido, com a
indicação nas notas fiscais da base de cálculo da retenção e do valor ou
parcela do imposto retido. Assim, as operações internas subsequentes seguirão
sem o destaque do ICMS, mas com a indicação, na respectiva Nota Fiscal, de que
o ICMS foi pago antecipadamente por substituição e com indicação do dispositivo
legal correspondente. Ex: “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo _____ do
RICMS”. Em operações interestaduais, a aplicação doregime de substituição tributária dependerá de acordo específico celebrado
pelos Estados interessados, através de Convênio ICMS ou ProtocoloICMS.Convêniossão atos celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, peloCONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), assinados pelos
representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que deliberam sobre a
concessão de benefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação, que terão
aplicação nas  operações internas e
interestaduais.Protocolossão atos celebrados no âmbito do CONFAZ, assinados apenas por algunsdos Estados, para determinar a aplicação de benefícios, incentivos fiscais e
regimes de tributação, nas operações e prestações internas e interestaduais.Nas hipóteses deaquisição interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária, sem a retenção antecipada do imposto o estabelecimento
atacadista/distribuidor ou o varejista sediados em território paulista passam a
ser, em caráter excepcional, responsáveis pelo recolhimento do imposto
antecipadamente,na forma do artigo426-A do RICMS/SP. Fundamento Legal: art. 273 e 274 doRICMS/SP

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