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Emissão NF-e modelo 55 (5.929) conforme portaria cat nº 106/2015

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 11:34

Bom dia a todos,

Estou com duvidas na correta emissão da NF-e 5.929 englobando todas as CF-e SAT emitidas no período, fiz uma consultoria e perguntei se deveria descriminar todos os itens (produtos)  ref. aos cupons fiscais, a resposta foi a seguinte:

Não é necessário relacionar os itens.
Deve ser preenchido o quadro “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT.

Alguém sabe me dizer se esta correto este entendimento? 

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 12:24

Boa tarde Mariane,

Está correto o entendimento exposto, a cada NFe poderá/deverá compor àquelas chaves de acesso que foram emitidas em cupom fscal eletrônico - CF-e, pois os itens já estão discriminados nos comprovantes.


Abraço.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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