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Com o inicio da NF-e, termina o REDF?

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 21:48

Boa noite, a todos os colegas, queria uma ajuda:
Contribuinte Paulista, optante pelo "RPA", que deste 01/07/2009, esta enviando o "REDF", (nota fiscal paulista) conforme as disposições previstas na portaria CAT nº. 85/2007, que a partir de 01/04/2010, estaremos obrigado a emissão da Nota fiscal Eletrônica, conforme a portaria do Cat nº. 162/2008, em substituição as nossas notas fiscais modelo 1, pergunta:

1-A partir da primeira emissão (no ambiente de produção-Sefaz) de uma nota fiscal eletrônica "NF-e", para pessoa física ou jurídica, estarei dispensado do envio do "REDF" da nota fiscal paulista?

Haveria algum fundamento legal ou uma consulta ao fisco Estadual de algum colega, para resolver minha duvida?

Obrigado a todos, Marcos

salete zanon copini

Salete Zanon Copini

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 00:11

Boa Noite, preciso de uma ajuda:
-ingressei com o pedido do simples nacional, em tempo hábil. Fiz um parcelamento de INSS ref a 09/2009 a 12/2009, foram pagas as guias iniciais, tudo certo. A receita federal não apropriou o parcelamento e os pagamentos no pedido de opçao e indeferiram o pedido. Entramos com a solicitação de impugnação do termo de indeferimento e não sabem quando vão julgar o caso. Acontece que meu cliente possui nota fiscal eletronica e era geral até final de 2009. A receita diz que devo me comportar como simples. Já o ICMS diz o contrário.E assim estamos. Temos os preços das mercadorias como simples, negociaçoes fechadas e o que nos preocupa é a emissão das notas fiscais. ATÉ vamos fazer um teste para ver se sai a danfe se emitir uma nota como optante do simples. Como fica se a fiscalizacao de transito pegar isto....é complicado. Alguém tem alguma idéia?

obrigada

Salete

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 08:43

Bom dia Marco Aurélio

O REDF é o registro eletrônico dos documentos fiscais modelos 1,1A, 2 e ECF. Uma vez que a empresa emita NFe já está registrando eletronicamente o documento fiscal, portanto, não precisa enviar o REDF do documento modelo 55. Por outro lado, se concomitantemente a empresa efetue vendas a consumidor final utilizando modelo 2 ou ECF, deverá efetuar o REDF destes modelos.

Essa informação me foi confirmada pela Sefaz/SP através de questionamento enviado ao "fale conosco". Embora não seja uma consulta com validade jurídica, a Sefaz na resposta pronunciou a Portaria Cat 85/07 que instituiu o REDF para registro eletrônico dos documentos modelos 1,1A, 2 e ECF, não mencionando, portanto,envio para modelo 55, que já tem seu registro eletrônico no ato da emissão.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 12:00

Em primeiro lugar, muito obrigado Enides Trevisan por sua ajuda e colaboração em minha duvida, posso ficar sossegado em relação a dispensa da entrega da REDF, a partir de minha entrada no "ambiente de produção" da nota fiscal eletronica, mas queria abusar uma mais mais de seu conhecimento:

Voce sabe me dizer qual deve ser meu procedimento em relação as notas fiscais modelo 1, que iram ficar em branco?


Obrigado, Marcos

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 14:05

Olá Marcos,

Os procedimentos para inutilização do formulário modelo 1 está descrito na Portaria Cat 162/08. Abaixo reproduzi apenas o artigo 8º que trata do assunto.

Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:

I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";

c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

d) primeiro e último número dos impressos de cada série;

e) data, nome e qualificação do signatário.

III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.

§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:

1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;

2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3, do § 2º, do artigo 7º.



Se ainda persistirem dúvidas, volte a postar, ok?

abçs


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 12:02

Pessoal
Na Pot CAT 162/208 informa que até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá cominucar o fisco da inutilização das notas fiscais em branco. Minha dúvida ficou:
Tenho que levar todas os formulários em braco no posto fiscal, para mostrar que está em branco?
Abraços
Aldemir

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 13:22

Boa tarde Aldemir

Os procedimentos para levar no posto fiscal estão descritos no artigo 8º. Vide a mensagem acima do dia 10/3 neste mesmo post.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
abigail martins

Abigail Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 20:02

tenho uma dúvida em relaçao a obrigatoriedade da NF-e.
Sou contadora de uma empresa cuja atividade é comercializaçao de artigos de uso domestico, tais como panelas, forno, talheres, churrasqueiras e etc. As vendas são efetuadas no varejo, o cliente entra compra o que quer, no entanto o Fisco Estadual a classificou como atacadista, em virtude disso existe a obrigatoriedade da emissao de NF-e a partir de 01/07/2010.
Tenho como impugnar essa decisao do fisco e solicitar o reenquadramento como comercio varejista?
Obrigada.

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 10:12

Bom dia a todos... estou com uma dúvida...
Uma empresa RPA, que esta entrando na NF-e, deverá inutilizar o Mod. 1... Ok!! Mas se ela vende algo ali no balcão pra uma pessoa física, ela ainda poderá emitir nota no D-1 (Venda ao consumidor)??? Obrigada e no aguardo

Patrícia Matos

Patrícia Matos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 12:47

Boa tarde Marcos,

Abaixo um modelo da declaração.


AO POSTO FISCAL DE SÃO PAULO - PFC ........


Razão social do Interessado:

Endereço completo:

Inscrição Estadual:

CNPJ:


Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados abaixo, conforme a Portaria CAT- 162/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89.

Séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados:
Primeiro número de cada série:
Último número de cada série:





Local, xxx de xxxxxx de 2.010.



______________________________________

CPF.
Sócio-administrador


Abs

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:05

Ana Carla, boa tarde!

Conforme descrito acima pelo nosso colaborador Enides Trevisan "se concomitantemente a empresa efetue vendas a consumidor final utilizando modelo 2 ou ECF, deverá efetuar o REDF destes modelos."

Segundo ele esta informação foi confirmada pela SEFAZ/SP.

Desta forma acredito que sim, poderá emitir NF consumidor normalmente

Abs

Marcelino P. Teixeira

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